Portaria 785/77, de 23 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno
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Fonte: Diário da República n.º 295/1977, Série I de 1977-12-23.
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Data:
1977-12-23
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Secções desta página::
Determina que fiquem sujeitos ao regime de preços máximos a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho, os preços de venda ao utilizador final dos tipos de alimentos compostos para animais a que correspondem as designações A-125 e B-321.
Portaria 785/77
de 23 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 1.º do
Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, bem como no n.º 2 do artigo 2.º do
Decreto-Lei 45835, de 27 de Julho de 1964:
1.º Ficam sujeitos ao regime de preços máximos a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho, os preços de venda ao utilizador final dos tipos de alimentos compostos para animais a que correspondem as designações A-125 e B-321.
2.º Os preços máximos referidos no número anterior são os seguintes, por quilograma:
A-125 - 7$00/kg;
B-321 - 6$40/kg.
3.º Aos alimentos compostos para animais referidos nesta portaria é aplicável o disposto nos n.os 3.º, 4.º, 5.º, 6.º e 7.º da Portaria 101-F/77, de 1 de Março.
4.º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Secretaria de Estado do Comércio Interno, 7 de Dezembro de 1977. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/12/23/plain-215159.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/215159.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1964-07-27 -
Decreto-Lei
45835 -
Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
Atribui ao Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, sob proposta do Ministro da Economia, a definição das princípios a que devem obedecer a organização e o funcionamento dos mercados e dos circuitos de comercialização e a política dos preços.
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1974-07-10 -
Decreto-Lei
329-A/74 -
Ministério da Coordenação Económica
Estabelece os regimes a que podem ser submetidos os preços dos bens ou serviços vendidos no mercado interno, designadamente: preços máximos, preços controlados, preços contratados, margens de comercialização fixadas e preços livres.
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1977-02-28 -
Decreto-Lei
75-Q/77 -
Ministério do Comércio e Turismo
Modifica o regime de preços em vigor e assegura o contrôle dos preços dos bens de maior peso nas despesas familiares, mantendo o regime de preços máximos aplicado a significativo número de bens comerciais, entre os quais os produtos incluídos no «cabaz de compras». Revoga o regime de preços controlados e redefine o regime de preços declarados, constante do Dec Lei 329-A/74, de 10 de Julho.
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1977-03-01 -
Portaria
101-F/77 -
Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno
Sujeita ao regime de preços máximos vários tipos de alimentos compostos para animais.
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