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Despacho 18973/2003, de 3 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 18 973/2003 (2.ª série). - Delegação de competências no comandante operacional das Forças Terrestres. - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 50/93, de 26 de Fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego no comandante operacional das Forças Terrestres, tenente-general António Marques Abrantes dos Santos, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito do COFT:

a) Autorizar deslocações em serviço no território do continente, de que resulte o abono de ajudas de custo, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 11.º do Decreto-Lei 119/85, de 22 de Abril;

b) Autorizar a concessão de credenciações nacionais nos graus de "secreto" e "confidencial", nos termos da alínea b) do n.º 2 do capítulo IV do SEGMIL 1, de 16 de Outubro de 1986;

c) Todos os actos respeitantes ao Grupo de Aviação Ligeira do Exército que se insiram no âmbito da dependência hierárquica desse órgão em relação ao Chefe do Estado-Maior do Exército, sem prejuízo da faculdade de avocação, bem como da emissão de directivas ou instruções sobre o modo como os referidos poderes devem ser exercidos.

2 - Ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, delego ainda na mesma entidade a competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do mesmo diploma para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, bem como para praticar todos os demais actos decisórios previstos naquele mesmo diploma, até ao limite de Euro 99 759,58.

3 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do despacho 17 692/2003, de 28 de Agosto, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 211, de 12 de Setembro de 2003, subdelego na entidade referida nos números anteriores a competência para, no âmbito do COFT, autorizar despesas:

a) Com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até Euro 250 000, prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

b) Com indemnizações a terceiros, resultantes de decisão judicial ou de acordo com o lesado, decorrentes da efectivação da responsabilidade civil do Estado emergente de acidentes de viação em que sejam intervenientes viaturas do Exército;

c) Autorizar deslocações em missão oficial ao estrangeiro previstas em planos de actividades aprovados pelo Chefe do Estado Maior do Exército.

4 - A competência prevista na alínea b) do número anterior, quando a indemnização seja fixada por acordo com o lesado, fica limitada aos danos materiais e ao valor máximo de Euro 5000.

5 - As competências referidas no n.º 2 e para autorizar credenciações nacionais no grau de "confidencial" podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, no 2.º comandante e no Chefe do Estado-Maior do Comando Operacional das Forças Terrestres.

6 - As competências referidas nos n.os 1, alíneas a) e b), e 2 podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, no comandante do Grupo de Aviação Ligeira do Exército, podendo este subdelegá-las no 2.º comandante.

7 - O presente despacho produz efeitos a partir de 6 de Agosto de 2003, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo comandante operacional das Forças Terrestres que se incluam no âmbito desta delegação e subdelegação de competências.

12 de Setembro de 2003. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Luís Vasco Valença Pinto, general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2151540.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-04-22 - Decreto-Lei 119/85 - Ministério da Defesa Nacional

    Regula as condições de abono de ajudas de custo e militares e civis das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-26 - Decreto-Lei 50/93 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica do Exército.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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