Despacho 18 964/2003 (2.ª série). - Delegação de competências no comandante da Logística do Exército. - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 50/93, de 26 de Fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego no quartel-mestre-general, comandante da Logística do Exército, tenente-general Francisco Fialho da Rosa, a competência para:
a) Praticar todos os actos respeitantes a remunerações, suplementos, subsídios e demais abonos, bem como a descontos do pessoal militar e civil do Exército;
b) Autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, bem como praticar os demais actos decisórios previstos no mesmo diploma, até ao limite de Euro 99 759,58;
c) Autorizar despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até Euro 99 759,58, que me é conferida pela alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do diploma legal referido na alínea anterior;
d) Autorizar despesas com a reparação de danos emergentes de acidentes em serviço do pessoal militar e civil do Exército, cujos encargos sejam da responsabilidade deste ramo;
e) Autorizar, no âmbito do Comando da Logística, deslocações em serviço no território do continente de que resulte o abono de ajudas de custo, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 11.º do Decreto-Lei 119/85, de 22 de Abril;
f) Autorizar a concessão de credenciações nacionais nos graus de "secreto" e "confidencial", nos termos da alínea b) do n.º 2 do capítulo IV do SEGMIL 1, de 16 de Outubro de 1986;
g) Emitir os pareceres que a lei comete ao Exército sobre planos directores municipais, planos de pormenor, planos gerais de urbanização, loteamentos, estabelecimentos hoteleiros e similares, construções escolares e hospitalares, vias de comunicação, gasodutos e oleodutos;
h) Autorizar o pagamento de despesas com trasladações, que me é conferida pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 308/83, de 1 de Julho.
2 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do despacho 17 692/2003, de 28 de Agosto, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 211, de 12 de Setembro de 2003, subdelego na entidade referida no número anterior a competência para, no âmbito do Comando da Logística:
a) Autorizar despesas:
1) Com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até Euro 1 000 000, prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
2) Relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até Euro 500 000, prevista na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º daquele mesmo diploma;
3) Com indemnizações a terceiros, resultantes de decisão judicial ou de acordo com o lesado, decorrentes da efectivação da responsabilidade civil do Estado emergente de acidentes de viação em que sejam intervenientes viaturas do Exército;
b) Autorizar deslocações em missão oficial ao estrangeiro previstas em planos de actividades aprovados pelo Chefe do Estado-Maior do Exército.
3 - A competência para autorizar despesas relativas a construções e grandes reparações fica limitada a Euro 299 278,74 e a competência prevista na subalínea 3) da alínea a) do número anterior, quando a indemnização seja fixada por acordo com o lesado, fica limitada aos danos materiais e ao valor máximo de Euro 5000.
4 - As competências referidas nas alíneas b) e c) do n.º 1 e para autorizar credenciações nacionais no grau de "confidencial" podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, nos directores ou chefes de estabelecimentos e órgãos que integram a estrutura do Comando da Logística, com a possibilidade de estes as subdelegarem nos subdirectores ou subchefes.
5 - As competências previstas nas alíneas d) e h) do n.º 1 podem ser subdelegadas no director dos Serviços de Finanças e a competência para praticar actos respeitantes ao abono de alimentação em numerário pode ser subdelegada no director dos Serviços de Intendência.
6 - O presente despacho produz efeitos a partir de 7 de Agosto de 2003, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo quartel-mestre-general que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
12 de Setembro de 2003. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Luís Vasco Valença Pinto, general.