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Edital 987/2003, de 2 de Outubro

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Texto do documento

Edital 987/2003 (2.ª série). - Concurso de acesso ao 2.º ciclo das licenciaturas bietápicas para estudantes nas condições definidas no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pelas Portarias 413-A/98, de 17 de Julho e 533-A/99, de 22 de Julho. - O Prof. Doutor João Pedro de Barros, presidente do Instituto Politécnico de Viseu, faz saber que se encontra aberto concurso para acesso ao 2.º ciclo das licenciaturas bietápicas dos seguintes cursos, nos termos das Portarias 413-A/98, de 17 de Julho e 533-A/98, de 22 de Julho, e que as candidaturas e demais actos decorrerão nos prazos abaixo mencionados:

Candidaturas - de 13 a 20 de Outubro de 2003:

Afixação das listas seriadas - até 23 de Outubro de 2003;

Reclamações - de 23 a 29 de Outubro de 2003;

Decisão sobre as reclamações - 29 de Outubro de 2003;

Matrículas - de 27 a 31 de Outubro de 2003;

Início de aulas - 4 de Novembro de 2003.

Estudantes nas condições definidas na alínea a) do artigo 13.º (estudantes que concluam o 1.º ciclo do curso 1113 - Comunicação Social - no ano lectivo de 2002-2003):

Vagas curso 1113 - Comunicação Social - Sem limitação quantitativa.

Os alunos que concluam o bacharelato (1.º ciclo) em data posterior, efectuam a sua matrícula/inscrição nos cinco dias seguintes à data da publicação da nota da última disciplina efectuada.

Estudantes nas condições definidas na alínea b1) do artigo 13.º (estudantes que tenham concluído o 1.º ciclo do curso na ESEV, noutros anos lectivos):

Vagas curso 1113 - Comunicação Social - 15;

Regras e critérios de selecção - a selecção dos candidatos é feita tendo apenas em atenção a sua elegibilidade nos termos do artigo 13.º Os candidatos seleccionados serão seriados por ordem decrescente de classificação final de conclusão de bacharelato. Eventuais casos de empate relevantes para o ingresso, ou não, serão decididos através da análise e seriação dos currículos profissionais dos candidatos em causa;

Elementos a mencionar no requerimento de candidatura (a efectuar em impresso próprio da ESEV) - nome, filiação, naturalidade, residência e bilhete de identidade. Anexos: certidão comprovativa da titularidade do curso com que se candidata, com a indicação da classificação final. Anexos: currículos profissional e académico.

Estudantes nas condições definidas na alínea b2) do artigo 13.º (estudantes que tenham concluído o curso 111 - Comunicação Social - bacharelato, na ESEV):

Vagas - curso 1113 - Comunicação Social - cinco;

Regras e critérios de selecção - a selecção dos candidatos é feita tendo apenas em atenção a sua elegibilidade nos termos do artigo 13.º Os candidatos seleccionados serão seriados por ordem decrescente de classificação final de conclusão de bacharelato. Eventuais casos de empate relevantes para o ingresso ou não, serão decididos através da análise e seriação dos currículos profissionais dos candidatos em causa;

Elementos a mencionar no requerimento de candidatura (a efectuar em impresso próprio da ESEV) - nome, filiação, naturalidade, residência e bilhete de identidade. Anexos: certidão comprovativa da titularidade do curso com que se candidata, com a indicação da classificação final. Anexos: currículos profissional e académico.

Estudantes nas condições definidas na alínea b3) do artigo 13.º (estudantes que tenham obtido um grau de bacharel na área do curso por outra escola, cujo plano de estudos garanta, globalmente, uma formação correspondente à do 1.º ciclo do curso):

Vagas - curso 1113 - Comunicação Social - cinco.

Regras e critérios de selecção - os candidatos seleccionados serão seriados por ordem decrescente de classificação final de conclusão de bacharelato. Eventuais casos de empate relevantes para o ingresso ou não serão decididos através da análise e seriação dos currículos profissionais dos candidatos em causa;

Elementos a mencionar no requerimento de candidatura (a efectuar em impresso próprio da ESEV) - nome, filiação, naturalidade, residência e bilhete de identidade. Anexos: certidão comprovativa da titularidade do curso com que se candidata, com a indicação da classificação final, plano de estudos e respectiva carga horária semanal e regime de frequência (semanal ou anual), programas efectivamente leccionados em todas as disciplinas (detalhados) e currículos profissional e académico.

11 de Setembro de 2003. - O Presidente, João Pedro Barros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2151507.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Portaria 413-A/98 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, cujo texto se publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-22 - Portaria 533-A/99 - Ministério da Educação

    Altera alguns artigos do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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