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Aviso 10254/2003, de 2 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 10 254/2003 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para a categoria de assessor, da carreira técnica superior, área de serviço social. - 1 - Para os devidos efeitos, torna-se público que, autorizado por despacho de 6 de Agosto de 2003 do conselho de administração do Hospital de São José, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação no Diário da República, atendendo-se à data do registo no caso de remessa de candidaturas por via postal, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de assessor, da carreira técnica superior, área de serviço social, existente no quadro do Hospital de São José, aprovado pela Portaria 598/93, de 23 de Junho.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento do lugar mencionado, caducando com o seu preenchimento.

3 - Área e conteúdo funcional - funções consultivas de natureza científico-técnica exigindo um elevado grau de qualificação, de responsabilidade, iniciativa e autonomia, assim como um domínio total da área de especialização e uma visão global de administração que permita a interligação de vários quadrantes e domínios de actividade, tendo em vista a preparação de tomada de decisão, previstas no mapa I, anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.

4 - Serviço e local de trabalho - Hospital de São José, sito na Rua de José António Serrano, 1150-199 Lisboa.

5 - Remuneração - a remuneração é a resultante da aplicação do mapa anexo ao Decreto-Lei 4045/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais - poderão ser admitidos ao presente concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo estipulado para a apresentação das candidaturas, os requisitos gerais de admissão, previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

6.2 - Requisitos especiais - só poderão ser admitidos a concurso os candidatos que, cumulativamente com os requisitos previstos na alínea anterior, sejam técnicos superiores principais com pelo menos três anos de serviço classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom, conforme determina a alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Métodos de selecção no presente concurso serão utilizadas como métodos de selecção:

7.1 - A avaliação e discussão curricular e a entrevista profissional.

8 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(AC+EP)/6

em que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

E=entrevista profissional.

correspondendo:

AC=NC+CS+EP+2FP

em que:

NC - nota de curso, sendo atribuídos:

De 10 a 13 valores - 14 pontos;

De 14 a 18 valores - 16 pontos;

Mais de 18 valores - 20 pontos;

CS - classificação de serviço (média dos últimos três anos);

EP - experiência profissional, que resulta da seguinte fórmula:

EP=FP+Car+(Cat)/3

sendo:

FP - tempo na função pública:

Até seis anos - 10 valores;

Por cada ano acrescem 0,5 valores;

Até ao limite de 20 valores;

Car - tempo na carreira:

Até três anos - 10 valores;

Por cada ano acrescem 1,5 valores;

Até ao limite de 20 valores;

Cat - tempo na categoria:

Até três anos - 10 valores;

Por cada ano acrescem 2 valores;

Até ao limite de 20 valores;

FP - formação profissional:

De zero a sete horas - 1 valor;

Por cada dia ou sete horas a mais de formação acresce 1 valor;

Até ao limite de 20 valores.

EP - entrevista profissional - consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, o que vai permitir avaliar as aptidões profissionais e pessoais do candidato.

8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, constam de actas do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao conselho de administração do Hospital de São José, entregue pessoalmente no Serviço de Gestão de Pessoal e Recursos Humanos, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, por carta registada com aviso de recepção, expedida até ao termo do prazo indicado, para a Rua de José António Serrano, 1150-199 Lisboa, do mesmo devendo constar:

a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, residência, código postal, número de telefone, número de identificação fiscal, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Indicação da categoria profissional detida, estabelecimento ou serviço onde o requerente exerce funções, natureza do vínculo, antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

d) Identificação do concurso e lugar a que se candidata, bem como a referência ao Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

e) Menção dos documentos que acompanham o requerimento;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de provimento em funções públicas;

g) Outros elementos que o candidato repute de interesse, susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

10 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Declaração, devidamente actualizada, emitida pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria detida, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço relevantes para efeitos do presente concurso;

b) Declaração devidamente actualizada, emitida pelo serviço de origem, em que se especifique as tarefas e responsabilidades que ao opositor do presente concurso estejam cometidas;

c) Três exemplares do currículo profissional detalhado, datado e assinado, do qual devem constar as habilitações literárias e a experiência profissional detida, com a indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata exercidas e que o candidato exerceu anteriormente, respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional adquirida, respectiva duração total (em número de horas), datas de realização e entidades promotoras, bem como outros elementos que o candidato entenda referir por serem relevantes para a apreciação do seu mérito, sendo que só serão tidas em conta pelo júri as informações devidamente comprovadas;

d) Documento comprovativo das habilitações académicas;

e) Documento comprovativo da formação profissional;

f) Fotocópia do bilhete de identidade.

11 - A não apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e c) do número anterior do presente aviso determina a exclusão do concurso.

12 - Assiste ao júri, nos termos da lei, a faculdade de exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

13 - A relação de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas para consulta nos termos e prazos previstos, nos artigos 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, no placard do Serviço de Gestão de Pessoal e Recursos Humanos do Hospital de São José, além de notificados nos termos do mesmo diploma.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - Composição do júri do concurso:

Presidente - Dr.ª Maria Salomé Rocha Pina Ferreira Cabral, técnica superior assessora de serviço social do Hospital de São José.

Vogais efectivos:

Dr.ª Isaura da Conceição da Silva Oliveira Costa, técnica superior assessora de serviço social do Hospital de São José.

Dr.ª Maria de Jesus Abrantes Belo dos Santos, técnica superior assessora de serviço social do Hospital de Curry Cabral.

Vogais suplentes:

Dr.ª Isaura Mendes de Pompeia Viegas, técnica superior assessora de serviço social do Centro de Saúde da Amadora.

Dr.ª Mavilde Augusta Teixeira Lobo Baptista da Costa, técnica superior assessora de serviço social do Hospital de Curry Cabral.

15.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

22 de Setembro de 2003. - O Administrador Hospitalar, António Ribeiro de Queiroz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2151373.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-23 - Portaria 598/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Extingue o quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa e aprova os quadros de pessoal dos Hospitais de São José, de Curry Cabral, de D. Estefânia e de Santa Marta e do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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