Deliberação 1529/2003, de 2 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Cultura - Instituto do Cinema, Audiovisual e Multimédia
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Fonte: Diário da República n.º 228/2003, Série II de 2003-10-02.
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Data:
2003-10-02
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Deliberação 1529/2003. - Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 408/98, de 21 de Dezembro, nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, nos artigos 27.º, 28.º e 29.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e no artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, a direcção do Instituto do Cinema, Audiovisual e Multimédia, em reunião ordinária de 18 de Setembro de 2003, deliberou delegar na directora do Departamento Administrativo e Financeiro, Maria Filomena Allen Serras Pereira Furtado, os poderes necessários para autorizar e emitir os meios de pagamento.
A presente deliberação produz efeitos a partir de 18 de Setembro de 2003.
23 de Setembro de 2003. - A Direcção: Elísio Oliveira - José Pedro Ribeiro - Maria Teresa Simões Loureiro.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2151367.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1992-07-28 -
Decreto-Lei
155/92 -
Ministério das Finanças
Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)
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1998-12-21 -
Decreto-Lei
408/98 -
Ministério da Cultura
Aprova a orgânica do Instituto do Cinema, do Audiovisual e do Multimédia (ICAM).
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1999-06-22 -
Lei
49/99 -
Assembleia da República
Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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