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Aviso 7596/2003, de 2 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 7596/2003 (2.ª série) - AP. - Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1, n.os 2 e 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, adaptado à administração local por força do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, torna-se público que por meu despacho exarado em 2 de Setembro, determinei a renovação dos contratos de trabalho a termo certo, celebrados ao abrigo do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 427/89, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, entre esta Câmara e:

Pedro Alexandre Martins Cândido - desenhador, com início em 1 de Abril de 2003.

Tiago Carvalho Dias - motorista de pesados, com início em 21 de Abril de 2003

As contratações acabadas de referir foram efectuadas ao abrigo da alínea d) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho.

9 de Setembro de 2003. - O Presidente da Câmara, Luís Manuel da Silva Azevedo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2151163.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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