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Aviso 10209/2003, de 1 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 10 209/2003 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para técnico superior principal da carreira técnica superior de serviço social. - 1 - Faz-se público que, por deliberação do conselho de administração deste Centro Hospitalar de 5 de Maio de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para o preenchimento de um lugar na categoria de técnico superior principal da carreira técnica superior de serviço social do quadro de pessoal do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha, aprovado pela Portaria 541/96, de 3 de Outubro.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento da vaga mencionada, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se, nomeadamente, os Decretos-Leis n.os 265/88, de 28 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar consistem na ajuda psico-social ao doente/família, preparação da alta hospitalar e articulação com os serviços da comunidade, incentivar e contribuir para a humanização do Centro Hospitalar.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.

6 - Vencimento e outras condições de trabalho - o vencimento corresponde ao estabelecido no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

7 - Requisitos de admissão a concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais - os previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

8 - Métodos de selecção - o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção.

8.1 - Avaliação curricular, na qual serão ponderadas a experiência profissional, a formação profissional e a formação académica.

A prova de avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando a experiência profissional, a formação profissional, a formação académica e a classificação de serviço, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, por aplicação da seguinte fórmula, valorizada numa escala de 0 a 20 valores:

AC=(2A+B)/2

em que:

A=representa a média aritmética simples da classificação de serviço dos três últimos anos;

B=representa a ponderação dos restantes elementos curriculares, de acordo com a seguinte pontuação:

Experiência profissional em serviços de saúde - de 0 a 5 pontos;

Experiência profissional noutros serviços - de 0 a 3 pontos;

Actividades ou trabalhos profissionais relevantes - de 0 a 6 pontos;

Formação profissional complementar adequada ao lugar a prover - de 0 a 4 pontos;

Antiguidade na categoria - de 1 a 2 pontos.

8.2 - A entrevista profissional (EP) será valorizada de 0 a 20 valores e resultará da soma dos itens a seguir indicados, destinados a avaliar uma relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, em que serão ponderados:

a) Conhecimentos profissionais - avalia a adequação da qualificação profissional ao posto de trabalho, bem como a capacidade de iniciativa e de adequação a situações novas;

b) Presença e forma de estar - avalia o comportamento externo do candidato em termos de apresentação, grau de confiança e sociabilidade.

c) Capacidade de comunicação e expressão - avalia a capacidade de expressão e de comunicação oral, designadamente a aptidão para transmitir ideias novas de forma clara, precisa.

Estes itens serão classificados de acordo com a seguinte cotação:

Conhecimentos profissionais - de 0 a 4 valores;

Fluência verbal - de 0 a 3 valores;

Riqueza de vocabulário - de 0 a 3 valores;

Lógica de raciocínio - de 0 a 3 valores;

Capacidade de relacionamento - de 0 a 4 valores;

Sentido crítico - de 0 a 3 valores.

9 - A classificação final (CF) resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF=(AC+EP)/2

em que:

AC=avaliação curricular;

EP=entrevista profissional.

10 - Apresentação das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha e entregue no Serviço de Gestão de Pessoal e Recursos Humanos, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado;

10.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e código postal);

b) Categoria profissional, natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço onde o candidato se encontra vinculado;

c) Identificação do concurso, especificando o número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura do mesmo;

d) Habilitações literárias;

e) Quaisquer circunstâncias que se reputem susceptíveis de influir na apreciação do mérito ou de constituir motivo de preferência legal devidamente documentadas;

f) Menção dos documentos que acompanham o requerimento.

10.3 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Documento emitido pelo serviço ou organismo de origem, donde constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria que detém, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e ainda menção quantitativa das classificações de serviço dos últimos três anos;

c) Três exemplares do curriculum vitae.

10.4 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação descrita pelos mesmos, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. José Marques Serralheiro, administrador hospitalar do Centro Hospitalar do Médio Tejo, S. A., Torres Novas.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria de Fátima Morais Santos Clérigo, técnica superior principal de serviço social do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.

Dr.ª Aurora Maria Fonseca Batista, assessora principal de serviço social do Hospital de Alcobaça Bernardino Lopes Oliveira.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Elisabete Campos Serra Pedrosa, assessora de serviço social do Centro de Saúde de Alcobaça;

Dr.ª Maria Alice Rato Domingues Alfaro, técnica superior principal de serviço social do Centro de Saúde das Caldas da Rainha.

11 - O presidente do júri pode ser substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

17 de Setembro de 2003. - A Administradora-Delegada, Maria do Rosário Sabino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2151107.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-10-03 - Portaria 541/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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