Rectificação 1803/2003. - Por ter havido lapso na publicação inserta no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 3 de Setembro de 2003, no aviso 9201/2003, do concurso para a área de actividade funcional do registo de automóveis, na legislação aconselhada para prova de conhecimentos gerais a utilizar em todas as áreas funcionais, rectifica-se que, a p. 13 618, onde se lê "Lei Orgânica dos Serviços Externos - [...] 312/90, de 12 de Outubro [...], Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado - Decreto-Lei 322-A/2001, de 14 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 315/2002, de 27 de Dezembro. Tabelas de emolumentos dos actos dos registos e do notariado - Portaria 996/98, de 25 de Outubro. Fixação transitória do vencimento de exercício de cada conservador, notário e oficial dos registos e do notariado - Portarias n.os 1148/2001, de 22 de Dezembro [...]" deve ler-se "Lei Orgânica dos Serviços Externos - [...] 312/90, de 2 de Outubro [...], Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado - Decreto-Lei 322-A/2001, de 14 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 315/2002, de 27 de Dezembro, e pela Lei 32-B/2002, de 30 de Dezembro. Tabelas de emolumentos dos actos dos registos e do notariado - Portaria 996/98, de 25 de Novembro, fixação transitória do vencimento de exercício de cada conservador, notário e oficial dos registos e do notariado - Portarias n.os 1448/2001, de 22 de Dezembro [...]".
Na legislação aconselhada para a prova de conhecimentos específicos, rectifica-se que onde se lê "Abolição do reconhecimento notarial por semelhança - Decreto-Lei 50/96, de 24 de Dezembro" deve ler-se "Abolição do reconhecimento notarial por semelhança - Decreto-Lei 250/96, de 24 de Dezembro".
18 de Setembro de 2003. - A Subdirectora-Geral, Maria Celeste Ramos.