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Despacho Normativo 241/77, de 21 de Dezembro

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Sumário

Torna extensivo a outras entidades do sector público o Decreto-Lei n.º 439-A/77, de 25 de Outubro (maior contrôle na realização de despesas públicas em moeda estrangeira).

Texto do documento

Despacho Normativo 241/77

Tendo em vista a necessidade de estabelecer um maior contrôle na realização das despesas públicas em moeda estrangeira, considera-se conveniente que as autorizações para deslocações ao estrangeiro de pessoas pertencentes a entidades do sector público só se possam efectuar precedendo concordância do Ministro das Finanças.

Este regime existe já para os casos em que as despesas tenham expressão no Orçamento Geral do Estado e para os serviços públicos com autonomia e orçamentos privativos sujeitos ao visto do Ministro das Finanças - artigos 6.º, n.º 1, e 8.º, n.º 1, do Decreto-Lei 439-A/77, de 25 de Outubro.

Assim;

Sobre proposta do Ministro das Finanças:

Determino, ao abrigo do n.º 3 do citado artigo 8.º do Decreto-Lei 439-A/77:

O regime do n.º 1 do artigo 6.º do referido decreto-lei é tornado extensivo às seguintes entidades do sector público:

a) Fundos autónomos;

b) Instituições de piedade, assistência e beneficência que por qualquer título recebam subsídio, benefício ou protecção do Estado;

c) Organismos de coordenação económica;

d) Empresas públicas.

Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Dezembro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/12/21/plain-215103.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215103.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-10-25 - Decreto-Lei 439-A/77 - Ministério das Finanças

    Define medidas tendentes à contenção de despesas públicas, sobretudo das correntes, por forma a contribuir para a redução do deficit orçamental.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-11-13 - Despacho Normativo 298/78 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Determina a extensão do preceituado nos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 439-A/78, de 25 de Outubro, que define medidas com vista à redução do deficit orçamental.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-24 - Decreto-Lei 513-I/79 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Estabelece normas relativas a deslocações ao estrangeiro promovidas por entidades do sector público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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