Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 10174/2003, de 30 de Setembro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 10 174/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, nos termos das orientações transmitidas pela Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo através do ofício n.º 7306, de 15 de Julho de 2003, e por deliberação de sessão de 27 de Agosto de 2003 do conselho de administração do Hospital de São José, se encontra aberto concurso interno geral de provimento de um lugar de assistente de neurocirurgia da carreira médica hospitalar do quadro médico deste Hospital, aprovado pela Portaria 598/93, de 23 de Junho.

2 - O concurso é institucional, interno geral e visa o preenchimento da vaga colocada a concurso, pelo que se esgota com o seu preenchimento.

3 - Local de trabalho e regime - Hospital de São José, sito na Rua de José António Serrano, 1150-199 Lisboa, apesar de o médico a prover poder vir a prestar serviços noutras instituições com as quais o estabelecimento tenha ou venha a ter protocolos de colaboração (n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março). O regime de trabalho será desenvolvido em horário desfasado, de acordo com as disposições legais existentes nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90, de 22 de Agosto.

4 - Vencimento - o vencimento é o constante do anexo n.º 1 do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Poderão ser admitidos ao presente concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo estipulado para a apresentação das candidaturas, os requisitos de admissão previstos no n.º 22 do Regulamento aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

5.2 - Requisitos especiais - só poderão ser admitidos a concurso os candidatos que, cumulativamente com o requisitos previstos no número anterior, sejam possuidores do grau de assistente na área profissional a que respeita o concurso ou a sua equiparação, obtida de acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

6 - Apresentação das candidaturas:

6.1 - Prazo - o prazo para apresentação das candidaturas é de 20 dias úteis contados da publicação do presente aviso no Diário da República.

6.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao conselho de administração do Hospital de São José e entregue no Serviço de Pessoal do mesmo Hospital, Rua de José António Serrano, 1150-199 Lisboa, pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no número anterior.

6.3 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, naturalidade, residência, telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, bem como endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente esteja vinculado;

c) Identificação do concurso, mediante referência ao Diário da República onde foi publicado o aviso de abertura;

d) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.

7 - As falsas declarações prestadas no requerimento pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

8 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados por:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente na área profissional a que respeita o concurso ou da sua equiparação legal;

b) Documento comprovativo de que o candidato se encontra inscrito na Ordem dos Médicos;

c) Cinco exemplares de curriculum vitae;

d) Documento comprovativo da natureza e tempo de vínculo à função pública.

8.1 - O documento mencionado na alínea d) do n.º 8 pode ser substituído por declaração no requerimento, em alínea separada e sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra o candidato relativamente ao requisito.

8.2 - A falta dos documentos previstos nas alíneas a) e d) do n.º 8 determina a exclusão do concurso.

8.3 - Os documentos mencionados na alínea c) do n.º 8 poderão ser entregues no prazo de 10 dias úteis contados do dia seguinte ao do término do prazo de candidaturas, nos termos do n.º 19.1 da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

9 - Os métodos de selecção a utilizar no concurso são os mencionados na secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro. Se o entender, o júri pode ouvir os candidatos em entrevista, a convocar através de carta registada, com aviso de recepção, com, pelo menos, 15 dias de antecedência.

10 - A relação de candidatos admitidos e excluídos será afixada para consulta, nos termos e prazos previstos no n.º 24.2 do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, no placard do Serviço de Gestão de Pessoal e Recursos Humanos do Hospital de São José, além de notificada nos termos do mesmo diploma.

11 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. João Manuel de Oliveira Antunes, chefe de serviço de neurocirurgia do Hospital de São José.

Vogais efectivos:

Dr. Victor César Ferreira Moura Gonçalves, chefe de serviço de neurocirurgia do Hospital de São José.

Dr. Nuno Maria Salema Pereira dos Reis, assistente hospitalar graduado de neurocirurgia do Hospital de São José.

Vogais suplentes:

Dr. Rui Manuel Bello da Silva, assistente hospitalar graduado de neurocirurgia do Hospital de São José.

Dr. Carlos Alberto Oliveira Vara Luiz, assistente hospitalar graduado de neurocirurgia do Hospital de São José.

11.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e ou impedimentos.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

29 de Agosto de 2003. - O Administrador Hospitalar, António Ribeiro de Queiroz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2150987.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-23 - Portaria 598/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Extingue o quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa e aprova os quadros de pessoal dos Hospitais de São José, de Curry Cabral, de D. Estefânia e de Santa Marta e do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda