A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução 312/77, de 20 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Nomeia os membros do conselho de gerência da Empresa Pública de Abastecimento de Cereais.

Texto do documento

Resolução 312/77

O Conselho de Ministros, reunido em 30 de Novembro de 1977, resolveu:

Nomear, nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 2.º do Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei 831/76, de 25 de Novembro, e do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 663/76, de 4 de Agosto, que aprova os estatutos da Empresa Pública de Abastecimento de Cereais, os seguintes membros do conselho de gerência da referida Empresa Pública:

Licenciado Manuel Maria da Silva Pereira, presidente;

Licenciado José Carlos da Silva Pais de Sousa, vice-presidente;

Licenciado Jacinto José Montalvão de Santos e Silva Marques, vice-presidente;

Licenciado André da Conceição Rosa Leandro, vogal;

Manuel Rosa Nunes, vogal.

Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Novembro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/12/20/plain-215091.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215091.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-08-04 - Decreto-Lei 663/76 - Ministério do Comércio Interno

    Institui as empresas públicas Empresa Pública do Abastecimento de Cereais (EPAC) e Instituto dos Cereais, E. P. (ICEP), e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 1976-11-25 - Decreto-Lei 831/76 - Ministério do Plano e Coordenação Económica

    Aprova o estatuto do gestor público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda