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Despacho Normativo 97/78, de 20 de Abril

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Sumário

Determina a inclusão no quadro anexo ao Despacho Normativo n.º 227-A/77, de 26 de Novembro, da embalagem de 35 g do produto metirame 80% e fixa os respectivos preços.

Texto do documento

Despacho Normativo 97/78

Em virtude de ter sido autorizada a comercialização do fungicida metirame 80% em embalagens de 35 g, que substituirão o produto embalado em unidades de 10 kg, impõe-se fazer um aditamento ao Despacho Normativo 227-A/77, de 26 de Novembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 3 de Dezembro.

Nestes termos:

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, e do n.º 1 da Portaria 632/77, de 4 de Outubro, determina o Secretário de Estado do Comércio Interno o seguinte:

É incluída no quadro anexo ao Despacho Normativo 227-A/77, de 26 de Novembro, a embalagem de 35 g do produto metirame 80%, para a qual são fixados os preços constantes do quadro abaixo:

(ver documento original) Secretaria de Estado do Comércio Interno, 8 de Abril de 1978. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/04/20/plain-215025.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215025.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-02-28 - Decreto-Lei 75-Q/77 - Ministério do Comércio e Turismo

    Modifica o regime de preços em vigor e assegura o contrôle dos preços dos bens de maior peso nas despesas familiares, mantendo o regime de preços máximos aplicado a significativo número de bens comerciais, entre os quais os produtos incluídos no «cabaz de compras». Revoga o regime de preços controlados e redefine o regime de preços declarados, constante do Dec Lei 329-A/74, de 10 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1977-10-04 - Portaria 632/77 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Sujeita ao regime de preços máximos alguns pesticidas de uso agrícola.

  • Tem documento Em vigor 1978-12-03 - DESPACHO NORMATIVO 227-A/77 - MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO

    Fixa os preços máximos para pesticidas de uso agrícola, destinados a vigorar na campanha de 1977-1978.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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