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Portaria 304/76, de 17 de Maio

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Sumário

Expropria vários prédios rústicos nos concelhos de Palmela e Setúbal.

Texto do documento

Portaria 304/76

de 17 de Maio

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, sob proposta do Instituto de Reorganização Agrária:

I

Nos termos dos artigos 1.º e 8.º do Decreto-Lei 406-A/75, de 29 de Julho, expropriar os prédios rústicos abaixo discriminados, propriedade de:

Sociedade Agrícola de Travassos, Lda.:

1 - Herdade de Travassos. - Matriz cadastral: artigo 1, secções L1, L2, L3 e L4, da freguesia de Marateca, concelho de Palmela, com 1153,1250 ha.

Manuel José Carvalho Araújo, Filomena Aurora Araújo Alves, Maria do Carmo Araújo Novais, Maria da Conceição Carvalho Araújo e Maria das Mercês Carvalho Araújo:

2 - Herdade da Agualva de Cima e da Agualva de Baixo. - Matriz cadastral: artigo 1, secções T, T1 e T2, da freguesia de Marateca, concelho de Palmela, com 939,1125 ha e 211873,6 pontos.

Maria de Avelar e Silva Lobo da Silveira, José António Oliveira Santos Lima, Maria Cândida Avelar da Silva Meio Lobo da Silveira e António Paulino da Silva Melo Lobo da Silveira:

3 - Herdade de Águas de Moura. - Matriz cadastral: artigo 1, secção AA, da freguesia de Marateca, concelho de Palmela, com 357,0500 ha e 224727,9 pontos.

4 - Herdade da Marateca. - Matriz cadastral: artigo 1, secção Z, da freguesia de Marateca, concelho de Palmela, com 482,1250 ha e 160136,3 pontos.

Sociedade Civil de Exploração Agrícola Central de Mourisca:

5 - Herdade das Mouriscas. - Matriz cadastral: artigos 82 e 86, secção E, da freguesia de S.

Sebastião, concelho de Setúbal, com 185,1800 ha e 141464,0 pontos.

João Botelho Mouriz Borba:

6 - Herdade da Gâmbia. - Matriz cadastral: artigos 1 e 16, secção F, e 2, secção F2, da freguesia de S. Sebastião, concelho de Setúbal, com 664,8250 ha e 268911,0 pontos.

II

De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 15.º do referido diploma, são declarados ineficazes todos os actos praticados desde 25 de Abril de 1974 que, por qualquer forma, tenham implicado diminuição da área do conjunto de prédios rústicos de cada proprietário.

Ministério da Agricultura e Pescas, 4 de Maio de 1976. - O Ministro da Agricultura e

Pescas, António Poppe Lopes Cardoso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/05/17/plain-214984.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/214984.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-07-29 - Decreto-Lei 406-A/75 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Fixa as normas a que deve obedecer a expropriação de determinados prédios rústicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-10-14 - Portaria 614/78 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas

    Desanexa uma parcela do prédio rústico Herdade das Mouriscas, situado na zona do Faralhão (Setúbal).

  • Tem documento Em vigor 1979-04-02 - Portaria 144/79 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Derroga a Portaria n.º 304/76, de 17 de Maio, relativa à expropriação da Herdade das Mouriscas situada na freguesia de S. Sebastião, concelho de Setúbal.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-14 - Portaria 823/80 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Derroga a Portaria n.º 304/76, de 15 de Maio, na parte que respeita às parcelas 19, 20, 21, 44 e 45 do prédio rústico Agualva de Cima.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-17 - Portaria 830/80 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas

    Desanexa, e transmite o domínio do Estado a favor da Empresa Pública Correios e Telecomunicações de Portugal, uma parcela de terreno do prédio rústico denominado «Herdade de Águas de Moura».

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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