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Portaria 823/80, de 14 de Outubro

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Sumário

Derroga a Portaria n.º 304/76, de 15 de Maio, na parte que respeita às parcelas 19, 20, 21, 44 e 45 do prédio rústico Agualva de Cima.

Texto do documento

Portaria 823/80

de 14 de Outubro

Pela Portaria 304/76, de 15 de Maio, foi expropriado o prédio rústico Agualva de Cima, sito na freguesia da Marateca, concelho de Palmela.

Acresce, no entanto, que em 14 de Fevereiro de 1979 haviam sido celebrados pelos proprietários do prédio rústico acima referido vários contratos de promessa de compra e venda com pequenos agricultores, incidentes nas seguintes parcelas: 19, 20, 21, 44 e 45.

Por despacho do Secretário de Estado da Estruturação Agrária datado de 24 de Setembro de 1980, foram os referidos contratos considerados eficazes para efeitos da Lei 77/77, de 29 de Setembro.

Nestes tempos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 81/78, de 29 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas:

Derrogar a Portaria 304/76, de 15 de Maio, na parte que respeita às parcelas 19, 20, 21, 44 e 45 do prédio rústico Agualva de Cima, com a matriz 1-T-T1-T2, da freguesia da Marateca, concelho de Palmela.

Ministério da Agricultura e Pescas, 24 de Setembro de 1980. - Pelo Ministro da Agricultura e Pescas, João Ribeiro Goulão, Secretário de Estado da Estruturação Agrária.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/10/14/plain-205986.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205986.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-05-17 - Portaria 304/76 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Expropria vários prédios rústicos nos concelhos de Palmela e Setúbal.

  • Tem documento Em vigor 1977-09-29 - Lei 77/77 - Assembleia da República

    Aprova as bases gerais da Reforma Agrária.

  • Tem documento Em vigor 1978-04-29 - Decreto-Lei 81/78 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Regulamenta o processo de exercício do direito de reserva previsto no capítulo IV da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-11-18 - DECLARAÇÃO DD6718 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 823/80, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 238, de 14 de Outubro de 1980.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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