Portaria 823/80, de 14 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura e Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 238/1980, Série I de 1980-10-14.
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Data:
1980-10-14
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Secções desta página::
Derroga a Portaria n.º 304/76, de 15 de Maio, na parte que respeita às parcelas 19, 20, 21, 44 e 45 do prédio rústico Agualva de Cima.
Portaria 823/80
de 14 de Outubro
Pela
Portaria 304/76, de 15 de Maio, foi expropriado o prédio rústico Agualva de Cima, sito na freguesia da Marateca, concelho de Palmela.
Acresce, no entanto, que em 14 de Fevereiro de 1979 haviam sido celebrados pelos proprietários do prédio rústico acima referido vários contratos de promessa de compra e venda com pequenos agricultores, incidentes nas seguintes parcelas: 19, 20, 21, 44 e 45.
Por despacho do Secretário de Estado da Estruturação Agrária datado de 24 de Setembro de 1980, foram os referidos contratos considerados eficazes para efeitos da Lei 77/77, de 29 de Setembro.
Nestes tempos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 81/78, de 29 de Abril:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas:
Derrogar a Portaria 304/76, de 15 de Maio, na parte que respeita às parcelas 19, 20, 21, 44 e 45 do prédio rústico Agualva de Cima, com a matriz 1-T-T1-T2, da freguesia da Marateca, concelho de Palmela.
Ministério da Agricultura e Pescas, 24 de Setembro de 1980. - Pelo Ministro da Agricultura e Pescas, João Ribeiro Goulão, Secretário de Estado da Estruturação Agrária.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/10/14/plain-205986.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/205986.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1980-11-18 -
DECLARAÇÃO
DD6718 -
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 823/80, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 238, de 14 de Outubro de 1980.
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