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Portaria 144/79, de 2 de Abril

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Sumário

Derroga a Portaria n.º 304/76, de 17 de Maio, relativa à expropriação da Herdade das Mouriscas situada na freguesia de S. Sebastião, concelho de Setúbal.

Texto do documento

Portaria 144/79

de 2 de Abril

A Portaria 304/76, de 17 de Maio, expropriou o prédio denominado «Herdade das Mouriscas», situado na freguesia de S. Sebastião, concelho de Setúbal, com a área de 185,1800 ha, a que correspondem 141464,0 pontos, com os artigos matriciais 82 e 86, secção E, em nome da Sociedade Civil de Exploração Agrícola Central de Mouriscas.

Verifica-se, contudo, que uma área com 1,1520 ha da parcela 23 do artigo 82 da secção E constitui área loteada para construção de habitações sociais, segundo plano de urbanização aprovado pela Câmara Municipal de Setúbal e pela Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico.

Acresce que à data da publicação da Portaria 304/76 metade dos lotes traçados tinham sido já objecto de compra por parte dos actuais proprietários.

Verifica-se, assim, que aquela parcela não era susceptível de expropriação face à Lei 77/77, de 29 de Setembro.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa pelo Ministro da Agricultura e Pescas, derrogar a Portaria 304/76, de 17 de Maio, no que se refere a uma parcela de terreno com a área de 1,1520 ha da parcela 23 do artigo 82 da secção E da Herdade das Mouriscas, conforme mapa anexo, situada na freguesia de S. Sebastião, concelho de Setúbal.

Ministério da Agricultura e Pescas, 21 de Fevereiro de 1979. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/04/02/plain-209968.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209968.dre.pdf .

Ligações deste documento

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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