Decreto-lei 73/78, de 17 de Abril
-
Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional
-
Fonte: Diário da República n.º 89/1978, Série I de 1978-04-17.
-
Data:
1978-04-17
-
Secções desta página::
Altera o Decreto-Lei n.º 393/75, de 23 de Julho (estabelece normas relativas à manipulação e emprego de substâncias explosivas nos trabalhos de minas e pedreiras e outros trabalhos similares de engenharia) fixando o regime sancionatório do incumprimento do que nele está disposto.
Decreto-Lei 73/78
de 17 de Abril
Verificando-se que o
Decreto 393/75, de 23 de Julho, que revogou o
Decreto 189/73, de 27 de Abril, é omisso no que se refere à punição das transgressões aos seus preceitos, torna-se necessário completá-lo por disposição remissiva para o disposto no título X do Regulamento sobre Substâncias Explosivas, aprovado pelo
Decreto-Lei 37925, de 1 de Agosto de 1950.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela alínea a) do artigo 201.º da Constituição da República Portuguesa, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
O artigo 1.º do Decreto-Lei 393/75, de 23 de Julho, passa a ter a redacção seguinte:
Artigo 1.º - 1 - A manipulação e emprego de substâncias explosivas nos trabalhos de minas e pedreiras e outros trabalhos similares de engenharia só poderá fazer-se por carregadores e picadores de tiros habilitados, segundo as circunstâncias, com cédulas profissionais de operador de substâncias explosivas, de explosivos ou de pólvoras dos modelos anexos a este diploma, respectivamente de cor branca, amarela e cinzenta.
2 - A transgressão ao disposto no número anterior será punida em conformidade com o preceituado no artigo 158.º do Regulamento sobre Substâncias Explosivas, aprovado pelo Decreto-Lei 37925, de 1 de Agosto de 1950.
Mário Firmino Miguel.
Promulgado em 3 de Abril de 1978.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/04/17/plain-214952.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/214952.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1983-07-19 -
Decreto-Lei
336/83 -
Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Indústria, Energia e Exportação
Aprova o Regulamento sobre o Fabrico, Armazenagem, Comércio e Emprego de Produtos Explosivos, que faz parte integrante deste Decreto-Lei.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/214952/decreto-lei-73-78-de-17-de-abril