Resolução 302/77, de 3 de Dezembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 279/1977, Série I de 1977-12-03.
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Data:
1977-12-03
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Secções desta página::
Prorroga a intervenção do Estado em diversas empresas.
Resolução 302/77
O Conselho de Ministros, reunido em 16 de Novembro de 1977, resolveu:
Prorrogar, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 422/76, de 29 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 370/77, de 5 de Setembro, até 15 de Dezembro de 1977 a intervenção do Estado nas empresas:
António Xavier de Lima;
Seicla - Sociedade de Empreendimentos Industriais de Construções Leacock, S. A. R.
L;
e, até 31 de Dezembro de 1977, a intervenção do Estado nas empresas:
Satrel - Sociedade Industrial de Construções, Lda.;
Habitat - Empreendimentos Imobiliários, S. A. R. L.;
Soficosa - Sociedade de Financiamentos Imobiliários e de Construções, Lda.;
Micorel - Miraflores Construções Residenciais, Lda.;
Concivil - Construção Civil, Lda.
Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Novembro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/12/03/plain-214945.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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