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Resolução 302/77, de 3 de Dezembro

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Sumário

Prorroga a intervenção do Estado em diversas empresas.

Texto do documento

Resolução 302/77

O Conselho de Ministros, reunido em 16 de Novembro de 1977, resolveu:

Prorrogar, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 422/76, de 29 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 370/77, de 5 de Setembro, até 15 de Dezembro de 1977 a intervenção do Estado nas empresas:

António Xavier de Lima;

Seicla - Sociedade de Empreendimentos Industriais de Construções Leacock, S. A. R.

L;

e, até 31 de Dezembro de 1977, a intervenção do Estado nas empresas:

Satrel - Sociedade Industrial de Construções, Lda.;

Habitat - Empreendimentos Imobiliários, S. A. R. L.;

Soficosa - Sociedade de Financiamentos Imobiliários e de Construções, Lda.;

Micorel - Miraflores Construções Residenciais, Lda.;

Concivil - Construção Civil, Lda.

Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Novembro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/12/03/plain-214945.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/214945.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-05-29 - Decreto-Lei 422/76 - Ministério das Finanças - Secretarias de Estado do Tesouro e dos Investimentos Públicos

    Regula a intervenção do Estado na gestão de empresas privadas.

  • Tem documento Em vigor 1977-09-05 - Decreto-Lei 370/77 - Ministério do Plano e Coordenação Económica

    Altera os Decretos-Leis n.os 907/76 e 422/76, e 252/77, respectivamente de 31 de Dezembro, de 29 de Maio e 15 de Junho (intervenções do Estado nas empresas privadas).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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