A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução 302/77, de 3 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Prorroga a intervenção do Estado em diversas empresas.

Texto do documento

Resolução 302/77

O Conselho de Ministros, reunido em 16 de Novembro de 1977, resolveu:

Prorrogar, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 422/76, de 29 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 370/77, de 5 de Setembro, até 15 de Dezembro de 1977 a intervenção do Estado nas empresas:

António Xavier de Lima;

Seicla - Sociedade de Empreendimentos Industriais de Construções Leacock, S. A. R.

L;

e, até 31 de Dezembro de 1977, a intervenção do Estado nas empresas:

Satrel - Sociedade Industrial de Construções, Lda.;

Habitat - Empreendimentos Imobiliários, S. A. R. L.;

Soficosa - Sociedade de Financiamentos Imobiliários e de Construções, Lda.;

Micorel - Miraflores Construções Residenciais, Lda.;

Concivil - Construção Civil, Lda.

Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Novembro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/12/03/plain-214945.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/214945.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-05-29 - Decreto-Lei 422/76 - Ministério das Finanças - Secretarias de Estado do Tesouro e dos Investimentos Públicos

    Regula a intervenção do Estado na gestão de empresas privadas.

  • Tem documento Em vigor 1977-09-05 - Decreto-Lei 370/77 - Ministério do Plano e Coordenação Económica

    Altera os Decretos-Leis n.os 907/76 e 422/76, e 252/77, respectivamente de 31 de Dezembro, de 29 de Maio e 15 de Junho (intervenções do Estado nas empresas privadas).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda