Nos termos do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2008, de 7 de janeiro, na redação dada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 113/2009, de 26 de novembro, na Resolução do Conselho de Ministros n.º 59/2014, de 18 de agosto, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no uso das competências que me foram delegadas pela Ministra da Agricultura e do Mar, através do Despacho 13363/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 20 de novembro, subdelego na gestora do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, adiante designado por PDR 2020, a licenciada Patrícia Maria Albino Cotrim, com a faculdade de subdelegação, no todo ou em parte, dentro dos condicionalismos legais, a competência para a prática dos seguintes atos:
1 - Relativamente à gestão das medidas e à realização de despesas no âmbito do PRODER, PRRN e PDR 2020, autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 250 000, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, alterado pelos Decretos-Leis 245/2003, de 7 de outubro, 1/2005, de 4 de janeiro e 18/2008, de 29 de janeiro, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, aplicável por força da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, em conjugação com o artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e alterado e republicado pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de outubro, alterado pela Lei 3/2010, de 27 de abril, pelo Decreto-Lei 131/2010, de 14 de dezembro, pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, e pelos Decretos-Leis 149/2012, de 12 de julho e 214-G/2015, de 2 de outubro.
2 - Relativamente à gestão dos recursos humanos, dentro dos respetivos condicionalismos legais:
a) Autorizar deslocações no âmbito da União Europeia;
b) Autorizar a prestação de trabalho suplementar em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados para além do número de horas previsto no n.º 2 do artigo 120.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, alterada pelas Leis 82-B/2014, de 31 de dezembro e 84/2015, de 7 de agosto nos termos constantes dos n.os 3 e 4 do mesmo artigo, bem como o seu pagamento;
c) Autorizar o uso em serviço de veículo próprio.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 30 de outubro de 2015, ficando ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pela gestora do PDR 2020, no âmbito da subdelegação prevista nos números anteriores, desde a referida data até à data de entrada em vigor do presente despacho.
23 de novembro de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto e da Agricultura, José Diogo Santiago Albuquerque.
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