Nos termos conjugados do n.º 14 do artigo 3.º, dos n.os 6, 17 e 18 do artigo 10.º do Decreto-Lei 249-A/2015, de 9 de novembro, que aprova a Lei Orgânica do XX Governo Constitucional, bem como nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro, através do Despacho 13121/2015, publicado no Diário da República 2.ª série n.º 226, de 18 de novembro, subdelego no Secretário de Estado Adjunto e para a Modernização Administrativa, Professor Doutor Gonçalo Saraiva Matias, o seguinte:
1 - As minhas competências relativas a todos os assuntos e à prática de todos os atos respeitantes aos seguintes serviços e organismos, incluindo as comissões, conselhos, estruturas de missão e quaisquer outras estruturas de idêntica natureza cujo objeto se integre no âmbito das suas missões e atribuições, com a faculdade de subdelegação nos respetivos dirigentes:
a) Agência para a Modernização Administrativa, IP; e
b) Instituto Nacional de Estatística, IP.
2 - Para efeitos de aplicação do regime jurídico das despesas públicas e da contratação pública, a subdelegação de competências referida no n.º 1 abrange a autorização para a realização de despesas e respetivos pagamentos até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual.
3 - Ficam ratificados todos os atos praticados pelo Secretário de Estado Adjunto e para a Modernização Administrativa, no âmbito das competências agora delegadas, entre 30 de outubro de 2015 e a data da publicação do presente despacho.
4 - Cabe ao Secretário de Estado Adjunto e para a Modernização Administrativa substituir-me nas minhas ausências ou impedimentos, para os efeitos do artigo 9.º do Decreto-Lei 249-A/2015, de 9 de novembro, salvo indicação em contrário.
5 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.
18 de novembro de 2015. - O Ministro da Modernização Administrativa, Rui Pedro Costa Melo Medeiros.
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