Despacho 13 995/2007
1 - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 9.º do Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 201/2006, de 27 de Outubro, delego no Subsecretário de Estado da Administração Interna, Fernando António Portela Rocha de Andrade, as minhas competências relativas aos seguintes organismos e serviços deste Ministério:
a) Secretaria-Geral;
b) Direcção-Geral de Infra-Estruturas e Equipamentos.
2 - No âmbito das atribuições da Direcção-Geral de Administração Interna, delego a competência para superintender e despachar todos os assuntos em matéria de administração eleitoral.
3 - São delegadas as minhas competências relativas ao processo de extinção e fusão do Gabinete de Estudos e de Planeamento de Instalações.
4 - Delego ainda, no mesmo Secretário de Estado:
a) A competência para coordenar os procedimentos respeitantes à elaboração do orçamento do Ministério e acompanhar a execução global do mesmo orçamento, bem como autorizar alterações orçamentais, bem como transferências orçamentais dentro de capítulos, submeter a aprovação directrizes e outros actos tendentes a assegurar a eficiência financeira e a qualidade da despesa do MAI;
b) A autorização, ao nível do território do continente, da realização de peditórios, festas ou espectáculos públicos com fins de beneficência, bem como a instrução dos processos de contra-ordenação e a aplicação das coimas respectivas;
c) A designação da entidade coordenadora sectorial deste Ministério em matéria de aquisição e utilização de tecnologias de informação para os efeitos do artigo 9.º do Decreto-Lei 196/99, de 8 de Junho.
5 - A delegação prevista nos números anteriores inclui o poder de subdelegar, quando legalmente admissível, e compreende, nomeadamente, a competência para a prática, relativamente a esses organismos e serviços, de todos os actos decisórios ou de aprovação previstos nos regimes jurídicos de empreitadas de obras públicas, aquisição ou locação de bens e serviços, aquisição, gestão e alienação de bens móveis do domínio privado do Estado, realização de despesas públicas e de contratação pública.
6 - A delegação mencionada nos n.os 1 a 3 abrange ainda a competência para autorizar a realização de despesas, nos termos previstos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e, bem assim, para autorizar despesas que ultrapassem as competências dos respectivos dirigentes, qualquer que seja a natureza daquelas.
7 - Ratifico todos os actos praticados pelo referido Subsecretário de Estado, no âmbito das competências previstas nos números anteriores, entre 17 de Maio de 2007 e a publicação do presente despacho.
8 de Junho de 2007. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos
Pereira.