Portaria 1189/2003 (2.ª série). - Considerando que a licenciada Dulce Helena Gonçalves Santos Pires Antunes Borges, em exercício de funções dirigentes desde 8 de Julho de 1999 no cargo de director do Museu da Guarda, tendo iniciado funções dirigentes em 14 de Abril de 1986, requereu a criação do lugar de conservador assessor principal;
Considerando que a referida dirigente teria direito à criação do lugar de assessor, com efeitos reportados a 8 de Julho de 1999, por aplicação do disposto na redacção primitiva da alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, com fundamento na cessação, naquela data, da comissão de serviço em que se encontrava nomeada à data da publicação do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, nos termos previstos no seu artigo 3.º, mantido em vigor por força da alínea b) do artigo 40.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;
Considerando que a mesma perfez já, no exercício ininterrupto das funções dirigentes para que foi nomeada após a publicação do citado Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, o módulo de tempo de serviço necessário para ascender à categoria de conservador assessor principal, nos termos do actual estatuto do pessoal dirigente:
Assim, nos termos da alínea a) do n.º 2 e dos n.os 6, 7 e 8 do artigo 32.º da Lei 49/99, de 22 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Cultura, que seja criado no quadro de pessoal do Museu da Guarda, aprovado pela Portaria 824/93, de 8 de Setembro, um lugar de conservador assessor principal, da carreira de conservador, a extinguir quando vagar.
3 de Setembro de 2003. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Cultura, Pedro Manuel da Cruz Roseta.