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Aviso 9820/2003, de 18 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 9820/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 427/89, de 7 de Dezembro, torna-se público que, por despacho de 20 de Janeiro de 2003 do presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de cinco lugares na categoria de técnico de informática do grau 2, da carreira de técnico de informática, na área funcional de engenharia de software, conforme os n.os 1, alínea b), e 3 do n.º 3.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril, em regime de contrato administrativo de provimento ou em comissão de serviço extraordinária, para o Instituto Politécnico de Castelo Branco.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para os lugares indicados, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 97/2001, de 26 de Março, 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações da Lei 44/99, de 11 de Junho, e 307/87, de 6 de Agosto, Portaria 358/2002, de 3 de Abril, do Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública, e despachos n.os 26 873/2002, de 28 de Novembro, e 26 985/2002, de 29 de Novembro, do Ministério da Ciência e do Ensino Superior.

4 - Local de trabalho:

4.1 - O local de trabalho é na cidade de Castelo Branco.

5 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

a) Avaliação curricular;

b) Prova de conhecimentos específicos;

c) Entrevista profissional de selecção, se o júri entender ser necessária.

5.1 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, considerando e ponderando, de acordo com as exigências das funções, os seguintes factores: habilitações académicas de base, formação profissional, experiência profissional, e, se o júri o entender, classificação de serviço.

5.1.1 - A avaliação curricular tem carácter eliminatório para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

5.2 - Prova de conhecimentos específicos - visa avaliar o nível de conhecimentos académicos e ou profissionais dos candidatos.

5.2.1 - A prova de conhecimentos específicos a realizar é escrita, de natureza teórica, com a duração de uma hora e trinta minutos, valorada de 0 a 20 valores, e será feita de acordo com o programa de provas aprovado pelo despacho conjunto 682/2003, de 12 de Junho, da directora-geral da Administração Pública e do presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 3 de Julho de 2003.

5.2.2 - A prova de conhecimentos específicos é eliminatória para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

5.3 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

5.4 - A não comparência aos métodos de selecção eliminatórios determina a exclusão do candidato.

6 - Classificação final - a classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção.

7 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, da prova de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por estes.

8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas para a Avenida de Pedro Álvares Cabral, 12, 6000 Castelo Branco, atendendo-se, neste último caso, à data do registo.

8.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação (nome, data de nascimento, número, data de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria, serviço e local onde desempenha funções;

d) Lugar a que se candidata, indicando o número do aviso e o Diário da República onde vem publicado;

e) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que reúne os requisitos gerais para a admissão ao concurso constantes do artigo 29.º do referido decreto-lei.

8.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Fotocópia ou certificado comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópias ou certificados comprovativos das acções de formação frequentadas;

c) Declaração passada pelos serviços de origem, devidamente autenticada com o selo branco ou carimbo, da qual constem a natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém, a respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço nos anos relevantes;

d) Curriculum vitae actualizado;

e) Fotocópia do bilhete de identidade;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal, os quais serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

8.3 - Em relação à experiência profissional referida no curriculum vitae, deve ser feita indicação, devidamente comprovada, dos períodos temporais que permaneceu no exercício de cada função referida.

8.4 - Todos os documentos a apresentar pelos candidatos que revistam a natureza de declaração ou prova deverão ser confirmados pelo serviço que os emite.

9 - Os candidatos pertencentes ao Instituto Politécnico de Castelo Branco e suas unidades orgânicas estão dispensados de apresentar os documentos que já existam nos respectivos processos individuais, devendo essa situação ser expressamente declarada.

10 - Em caso de dúvida, o júri poderá exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

11 - A publicitação da relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final será feita de acordo com o preceituado nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo afixadas no local referido no n.º 8 deste aviso.

12 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições previstas no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - O júri terá a constituição que a seguir se refere, sendo o respectivo presidente substituído, nas suas faltas e ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo:

Presidente - Maria Leonor de Lencastre Albuquerque Charrua Salgado Godinho, secretária da ESE, IPCB.

Vogais efectivos:

Joaquim José Gonçalves Marques, especialista de informática do grau 3, IPCB.

Josefina Maria Marques Dias Correia, técnica de informática do grau 2, IPCB.

Vogais suplentes:

Joaquim Manuel Pires dos Santos, especialista de informática do grau 1, IPCB.

Pedro Gonçalves, especialista de informática estagiário, IPCB.

Documentação base essencial para a realização da prova de conhecimentos:

Decreto-Lei 290-D/99, de 2 de Agosto - valor probatório dos documentos electrónicos e assinatura electrónica;

Decreto-Lei 62/2003, de 3 de Abril - altera o Decreto-Lei 290-D/99, de 2 de Agosto;

Decreto-Lei 122/2000, de 4 de Julho - protecção jurídica das bases de dados;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 22/2001, de 27 de Fevereiro - avaliação periódica das páginas da Internet nos organismos integrados na administração directa e indirecta do Estado;

Decreto-Lei 51/2002, de 2 de Março - obrigatoriedade de elaborar modelos de formulários em suporte digital;

SQL - Structured Query Language, Luís Damas, FCA Editora;

Linux curso completo, Fernando Pereira, FCA Editora;

Fundamental do Windows XP, Vítor Beça/João Silva, FCA Editora;

Microsoft Office XP Iniciação e Referência, José Domingues Alconchel, McGrawHill Portugal.

6 de Agosto de 2003. - O Presidente, Válter Victorino Lemos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2147810.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-02 - Decreto-Lei 290-D/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-04 - Decreto-Lei 122/2000 - Ministério da Cultura

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 96/9/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março, relativa à protecção jurídica das bases de dados.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-02 - Decreto-Lei 51/2002 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Atribui relevância jurídica à disponibilização e submissão por via electrónica dos modelos dos formulários dos organismos e serviços públicos integrados na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-03 - Decreto-Lei 62/2003 - Ministério da Justiça

    Altera o Decreto-Lei nº 290-D/99, de 2 de Agosto, que aprova o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto no Directiva nº 1999/93/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho de 13 de Dezembro, realtiva a um quadro legal comunitário para as assinaturas electrónicas. Republicado em anexo o referido diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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