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Aviso 9806/2003, de 18 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 9806/2003 (2.ª série). - Recrutamento de dois auxiliares administrativos. - 1 - Torna-se público que a Direcção-Geral da Solidariedade e Segurança Social pretende recrutar dois auxiliares administrativos com vínculo à função pública, por transferência ou requisição, nos termos dos artigos 25.º e 27.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, a afectar ao quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral da Solidariedade e Segurança Social.

2 - As funções serão exercidas em Lisboa.

3 - Os interessados deverão, no prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, apresentar requerimento sucinto contendo a natureza do vínculo à função pública, dirigido à directora-geral da Solidariedade e Segurança Social, Avenida da República, 67, 1069-033 Lisboa, acompanhado de curriculum vitae.

4 - A selecção dos candidatos será feita com base na análise das candidaturas, complementada com entrevista.

4 de Setembro de 2003. - A Directora-Geral, Maria Manuela Quintanilha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2147763.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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