Aviso 7286/2003 (2.ª série) - AP. - Contrato de trabalho a termo certo. - Para os devidos efeitos se torna público que foi autorizada a celebração de contrato de trabalho a termo certo e por urgente conveniência de serviço, ao abrigo da alínea d) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, por sete meses, eventualmente renováveis por igual período, até ao limite de dois anos, com os indivíduos a seguir indicados:
Carlos Manuel Pinheiro Semanas - por despacho do presidente da Câmara foi autorizada a celebração de contrato a termo certo em 8 de Agosto de 2003.
Manuel Joaquim Alves da Costa - por despacho do presidente da Câmara foi autorizada a celebração de contrato a termo certo em 8 de Agosto de 2003
Alexandra Branco dos Reis Alves - por despacho do presidente da Câmara foi autorizada a celebração de contrato a termo certo em 14 de Agosto de 2003.
Maria Adelaide Martins Teixeira - por despacho do presidente da Câmara foi autorizada a celebração de contrato a termo certo em 14 de Agosto de 2003.
(Isento de visto do Tribunal de Contas.)
20 de Agosto de 2003. - Pelo Presidente da Câmara, o Vice-Presidente, (Assinatura ilegível.)