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Portaria 365/90, de 12 de Maio

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Sumário

Cria a Esquadra Policial, tipo A, da Brandoa, que tem como área de jurisdição a respectiva freguesia.

Texto do documento

Portaria 365/90
de 12 de Maio
Considerando o rápido crescimento demográfico da freguesia da Brandoa, cuja população já ultrapassa os 35000 habitantes;

Considerando que toda aquela área, a partir de 1 de Setembro de 1986, deixou de ser patrulhada pela Guarda Nacional Republicana, passando para a jurisdição da Polícia de Segurança Pública, e que a Divisão da Amadora não dispõe de efectivos suficientes para assegurar o policiamento eficaz da zona;

Ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 215/87, de 29 de Maio:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Administração Interna, o seguinte:

1.º É criada a Esquadra Policial, tipo A, da Brandoa, tendo como área de jurisdição a respectiva freguesia.

2.º É aumentado ao quadro geral de efectivos da Polícia de Segurança Pública, constante do anexo I ao Decreto-Lei 410/82, de 30 de Setembro, o seguinte pessoal policial:

Subcomissário ... 1
Subchefe principal ... 1
Subchefes (1.º ou 2.º) ... 8
Guardas principais ... 5
Guardas (de 1.ª ou de 2.ª classe) ... 50
3.º Consideram-se alterados os anexos III e IV do mesmo diploma por aditamento da Esquadra e dos efectivos referidos nos números anteriores.

Ministérios das Finanças e da Administração Interna.
Assinada em 26 de Abril de 1990.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Administração Interna, Manuel Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/21474.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-09-30 - Decreto-Lei 410/82 - Ministério da Administração Interna

    Integra o quadro supranumerário permanente no quadro orgânico da Polícia de Segurança Pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-29 - Decreto-Lei 215/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adopta diversas medidas no campo da desgraduação normativa e de desconcentração de competências. Os membros das comissões de gestão a que alude o nº 1 do artigo 3 do Decreto Lei nº 572/76, de 20 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Lei nº 240/77, de 8 de Junho, são nomeados por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e da Agricultura, Pescas e Alimentação. As concessões de prospecção, pesquisas, desenvolvimento e exploração de petróleo bem como a transmissão e prorrogação nomeadamente as previ (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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