Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 179/78, de 31 de Março

Partilhar:

Sumário

Fixa as taxas de aluguer dos contadores e estabelece os sistemas de tarifas do serviço de abastecimento de água.

Texto do documento

Portaria 179/78

de 31 de Março

O imperativo de satisfazer regular e continuamente a necessidade de abastecimento de água à região de Lisboa determinou a realização de um programa de investimentos plurianuais a concretizar pela EPAL, conducente à consolidação e ao reforço das infra-estruturas de captação e distribuição de água naquela região. Este facto, aliado ao avolumar dos débitos das câmaras abastecidas pela EPAL, inerente à facturação da água fornecida, contribuiu para um agravamento progressivo da situação económica e financeira daquela empresa pública, o que impõem uma revisão tarifária, encontrando-se, entretanto, em fase adiantada o estudo sobre o regime tarifário especial a aplicar à Câmara Municipal de Lisboa.

Nestes termos, ouvidos os presidentes das Câmaras de Lisboa, Cascais, Oeiras, Loures, Vila Franca de Xira e Sintra:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Habitação e Obras Públicas, ao abrigo do disposto na base XV da Lei 2103, de 22 de Março de 1960, do artigo 12.º do Decreto-Lei 553-A/74, de 30 de Outubro, do artigo 1.º do Decreto-Lei 484/75, de 4 de Setembro, com a redacção do artigo único do Decreto-Lei 410/77, de 27 de Setembro, e do artigo 3.º do mesmo Decreto-Lei 484/75, de 4 de Setembro, que, com efeitos a partir de 1 de Abril de 1978, nos concelhos de Lisboa, Cascais, Oeiras, Loures, Vila Franca de Xira e Sintra passe a vigorar o sistema de tarifas do serviço de abastecimento de água e o sistema de taxas de aluguer dos contadores do mesmo serviço, de acordo com os escalões de consumo e as tabelas a seguir indicados:

Tarifas de venda de água

(ver documento original)

Taxas de aluguer de contadores

(ver documento original)

Ministério da Habitação e Obras Públicas, 15 de Março de 1978. - O Ministro da Habitação e Obras Públicas, António Francisco Barroso de Sousa Gomes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/03/31/plain-214735.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/214735.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-03-22 - Lei 2103 - Presidência da República

    Promulga as bases do abastecimento de água às populações rurais.

  • Tem documento Em vigor 1974-10-30 - Decreto-Lei 553-A/74 - Ministério do Equipamento Social e do Ambiente

    Constitui e manda entrar em funcionamento, a partir de 30 de Outubro de 1974, a Empresa Pública das Águas de Lisboa (EPAL).

  • Tem documento Em vigor 1975-09-04 - Decreto-Lei 484/75 - Ministério do Equipamento Social e do Ambiente - Gabinete do Ministro

    Estabelece o valor da tarifa a que ficam sujeitos os estabelecimentos do Estado que prossigam conjunta ou separadamente actividades de natureza fabril ou comercial bem como o valor das tarifas a que ficam sujeitos os estabelecimentos privados de beneficência, instrução, desporto, recreio e outras instituições de fins de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 1977-09-27 - Decreto-Lei 410/77 - Ministério das Obras Públicas

    Altera o Decreto-Lei n.º 484/75, de 4 de Setembro, que define o regime jurídico da Empresa Pública das Águas de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda