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Aviso 9607/2003, de 15 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 9607/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 26 de Agosto de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso geral para provimento de um lugar da categoria de técnico superior de 2.ª classe da carreira de técnico superior do quadro de pessoal do Instituto da Vinha e do Vinho, constante do mapa I anexo à Portaria 217/99, de 29 de Março, com as modificações resultantes do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

2 - Prazo de validade - o prazo de validade do concurso caduca com o preenchimento do referido lugar.

3 - Legislação aplicável - a este concurso aplicam-se os Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 353-A/98, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro e 195/97, de 31 de Julho, e o Código do Procedimento Administrativo.

4 - Área e conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover abrange o exercício de funções de natureza técnico superior, no âmbito da contabilidade pública.

5 - Requisitos gerais e especiais de admissão - poderão candidatar-se os funcionários, licenciados em Contabilidade, Gestão ou Economia, que até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas satisfaçam as condições constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como as da alínea d) do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e ou as do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 195/97, de 31 de Julho.

6 - Vencimento, local e condições de trabalho - o vencimento é o que resulta do sistema remuneratório aplicável genericamente à função pública, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as vigentes para a generalidade dos funcionários. O local de trabalho situa-se em Lisboa.

7 - Apresentação de candidaturas - os requerimentos, dirigidos ao presidente do Instituto da Vinha e do Vinho e mencionando o concurso a que se destinam, devem ser entregues na Rua de Mouzinho da Silveira, 5, em Lisboa, na Divisão de Recursos Humanos, ou para aí remetidos pelo correio, sob registo com aviso de recepção, até ao final do prazo indicado no n.º 1:

7.1 - Dos requerimentos devem constar:

a) Identificação completa, residência e respectivo código postal e telefone;

b) Indicação do concurso a que se candidata;

c) Habilitações literárias;

d) Habilitações profissionais (estágios, cursos de formação, etc.);

e) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na carreira, na categoria e na função pública;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito ou que constituam motivo de preferência legal;

g) Indicação dos documentos que junta.

7.2 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Declaração, passada pelo serviço de origem e autenticada, especificando o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço reportada aos anos relevantes para efeitos de promoção;

b) Declaração, autenticada, passada pelo serviço onde foram exercidas as funções referidas na alínea anterior, que descreva as tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário;

c) Curriculum vitae;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de provimento a que se refere o artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a efectuar no requerimento de admissão a concurso;

e) Documentos autênticos ou autenticados comprovativos das habilitações referidas na alínea d) do número anterior;

f) Quaisquer outros documentos que os interessados considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou possam constituir motivo de preferência legal.

7.3 - Constitui motivo de exclusão a não apresentação de qualquer dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) ou da declaração mencionada na alínea d) do número anterior.

7.4 - Os candidatos pertencentes ao Instituto da Vinha e do Vinho estão dispensados de entregar os documentos que declararem constar do seu processo individual e aí constem de facto.

7.5 - Os documentos emitidos pelos serviços e organismos devem ser autênticos ou autenticados.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar, com carácter eliminatório, são a avaliação curricular e a prova de conhecimentos, sendo os candidatos pontuados numa escala de 0 a 20.

8.1 - Serão eliminados os candidatos que tiverem, em qualquer dos métodos, classificação inferior a 9,5, procedendo-se em primeiro lugar à prova de conhecimentos, a qual se destina a avaliar conhecimentos gerais e assumirá a forma oral, sendo o respectivo programa o aprovado por despacho de 1 de Julho de 1999 do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

Complementarmente e tendo em conta a especificidade das funções a desempenhar, será utilizada, sem carácter eliminatório, a entrevista profissional de selecção.

9 - Critérios de apreciação e ponderação - os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção indicados, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri do concurso, as quais serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Publicitação - a divulgação da relação de candidatos admitidos e excluídos, bem como da lista de classificação final, seguirá o disposto, respectivamente, nos artigos 33.º, n.º 2, 34.º, n.º 2, e 40.º, n.º 4, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Composição do júri - a composição do júri é a seguinte:

Presidente - Dr. António Pedro L. das Neves, director de serviços.

1.º vogal efectivo - Dr.ª Ivone Celeste Gonçalves, chefe de divisão.

2.º vogal efectivo - Dr. João Bento F. Carvalho Neto, chefe de divisão.

1.º vogal suplente - Dr. Sérgio Pires de Oliveira, técnico superior de 1.ª classe.

2.º vogal suplente - Ana Cristina M. Ramos Santos, técnica de 1.ª classe.

O 1.º vogal efectivo substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

26 de Agosto de 2003. - O Vice-Presidente, Nuno Faustino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2146868.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-31 - Decreto-Lei 195/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o processo e os prazos para a regularização das situações do pessoal da administração central, regional e local abrangido pelo Decreto-Lei 81-A/96, de 21 de Junho, noutras situações em que tenha desempenhado funções correspondentes a necessidades permanentes dos serviços.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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