Aviso 9603/2003 (2.ª série). - Concurso externo de provimento na categoria de professor dos ensinos básico e secundário do QPCE, no grupo de Educação Física. - 1 - Faz-se público que, autorizado por despacho de 4 de Junho de 2003 do tenente-general ajudante-general do Exército, por delegação de competência do general Chefe do Estado-Maior do Exército, se encontra aberto concurso externo de provimento para o preenchimento de um lugar (dotação global) para a categoria de professor, na área de Educação Física, do QPCE.
2 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 273/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
3 - Prazo para a apresentação das candidaturas - 10 dias a contar desde a data da publicação do aviso de abertura.
4 - O presente concurso visa exclusivamente o provimento da vaga existente e caduca com o seu preenchimento.
5 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis n.os 139-A/90, de 28 de Abril, alterado pelos Decretos-Leis 105/91, de 24 de Abril, 1/98, de 2 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho e 35/2003, de 27 de Fevereiro.
6 - Local de trabalho - Colégio Militar.
7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar e os respectivos ponderadores para os efeitos de classificação final são os seguintes:
a) Avaliação curricular - de 0 a 20 valores;
b) Entrevista de selecção profissional - de 0 a 20 valores.
8 - Sistema de classificação final - na classificação final resultante da aplicação do método de selecção é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
9 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
10 - A não apresentação da candidatura dentro do prazo referido no n.º 3 do presente aviso implica a eliminação do respectivo candidato.
11 - Requisitos de admissão ao concurso:
a) Requisitos gerais - os previstos no artigo 22.º do Decreto-Lei 1/98, de 2 de Janeiro, alterou o Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril;
b) Requisitos especiais - experiência no exercício de funções docentes em estabelecimentos militares de ensino.
12 - Requerimento de admissão - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento elaborado nos termos do artigo 74.º do Código do Procedimento Administrativo, Decreto-Lei 442/91, dirigido ao Chefe do Estado-Maior do Exército, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal, número de telefone e menção da categoria que possui, da natureza do vínculo e do serviço a que pertence);
b) Habilitações académicas;
c) Habilitações profissionais;
d) Identificação do concurso a que se candidata;
e) Quaisquer outros elementos que considere relevantes para a apreciação do seu mérito ou passíveis de constituir motivo de preferência legal.
13 - Documentos que devem acompanhar o requerimento:
a) Fotocópia(s) da(s) certidão(ões) comprovativa(s) das habilitações declaradas, da(s) qual(is) deverão constar, obrigatoriamente, a indicação da conclusão do respectivo curso e a classificação obtida ou os elementos que permitam confirmar a respectiva classificação académica ou profissional;
b) Quaisquer outros documentos de qualificação e experiência profissional relevantes para a apreciação do seu mérito;
c) Documentos comprovativos da posse de requisitos especiais que não se encontrem arquivados no seu processo individual.
14 - Outros documentos - declarações comprovativas da titularidade dos requisitos especiais legalmente exigidos para o provimento do lugar a preencher, elaboradas e oficiosamente entregues ao júri pelo respectivo Serviço de Pessoal, sendo dispensada a entrega de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual.
15 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis nos termos da legislação em vigor e constantes do presente aviso determina a exclusão do concurso.
16 - Em tudo o que não estiver previsto no presente aviso, aplicam-se as regras constantes do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.
17 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos ou solicitar aos serviços a que pertence, em caso de dúvida, a apresentação de elementos complementares de prova.
18 - Entrega de documentos - os documentos do processo de candidatura devem dar entrada no Colégio Militar, ao cuidado do presidente do júri do concurso, dentro do prazo estipulado no n.º 3.
19 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas no Colégio Militar.
20 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - COR INF RES António dos Santos Vieira.
Vogais efectivos:
TCOR CAV José João Abudarham Cruz Azevedo.
Professor efectivo Carlos A. F. Rodrigues Bernardino.
Vogais suplentes:
Professor efectivo Nuno Maria M. Gomes Marques.
TCOR ADMIL Rui Caseiro Viana.
O 1.º vogal efectivo deverá substituir o presidente nas suas faltas e impedimentos.
27 de Agosto de 2003. - O Chefe da Repartição, Jorge Manuel Antunes Cameira, TCOR CAV.