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Aviso 9589/2003, de 12 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 9589/2003 (2.ª série). - Concurso (interno) n.º 200334 - enfermeiro do nível 1. - 1 - Por despacho do conselho de administração dos Hospitais da Universidade de Coimbra de 31 de Julho de 2003, faz-se público que, nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 257, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis e 412/98, de 30 de Dezembro, se encontra aberto concurso interno de ingresso para provimento de 113 lugares vagos na categoria de enfermeiro do nível 1, da carreira de enfermagem, do quadro de pessoal dos Hospitais da Universidade de Coimbra, à qual é atribuído o vencimento previsto nas tabelas anexas ao Decreto-Lei 411/99.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para os lugares indicados e para os que vierem a verificar-se no prazo de um ano.

3 - O local de trabalho situa-se nos Hospitais da Universidade de Coimbra.

4 - Características do concurso:

4.1 - Prazo de candidatura - o prazo para apresentação dos requerimentos de admissão ao concurso é de 15 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República.

4.2 - Método de selecção - avaliação curricular.

4.2.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião já realizada pelo júri e que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

5 - Conteúdo funcional - prestação de cuidados (n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro).

6 - Requisitos de admissão:

a) Gerais - ser funcionário ou agente, sendo que, no caso destes últimos, deverão enquadrar-se no conteúdo dos n.os 4 e 5 do artigo 19.º do Decreto-Lei 437/91, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 411/99;

b) Especiais - possuir o título profissional de enfermeiro e estar inscrito na Ordem dos Enfermeiros.

7 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento (redigido de acordo com a minuta tipo abaixo indicada), dirigido ao presidente do conselho de administração dos Hospitais da Universidade de Coimbra, solicitando a sua admissão ao concurso, e entregue no Serviço de Pessoal dos mesmos Hospitais, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

Nota. - Aquando da entrega pessoal da candidatura, os candidatos devem ser portadores de fotocópia do requerimento a fim de a mesma servir de recibo.

8 - O requerimento tipo a apresentar é o seguinte:

Exmo. Sr. Presidente do Conselho de Administração dos Hospitais da Universidade de Coimbra:

... (nome), natural de..., nascido(a) em ... de ... de ..., residente em ..., ...-... (código postal), telefone/telemóvel: ..., a exercer funções no serviço de ..., número mecanográfico: ..., vem solicitar a V. Ex.ª que se digne admiti-lo(a) ao concurso interno de ingresso n.º 200 334, para enfermeiro do nível 1, conforme aviso de abertura publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ... de ... de 2003.

Anexa:

Documento comprovativo do vínculo;

Certificados do título de enfermeiro e da inscrição na Ordem;

Documento das habilitações literárias;

Certidão do tempo de serviço (em anos, meses e dias) e avaliações de desempenho;

Três exemplares do currículo.

Pede deferimento,

... (data e assinatura).

9 - No final do requerimento, os candidatos poderão fazer referência a quaisquer outras indicações julgadas necessárias para melhor esclarecimento.

10 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

Documentos comprovativos dos requisitos exigidos nas alíneas a) e b) do n.º 6 do presente aviso;

Documento comprovativo das habilitações literárias;

Certidão comprovativa do tempo de serviço prestado (em anos, meses e dias) e avaliações de desempenho;

Três exemplares do currículo, elaborados e documentados de acordo com os critérios estabelecidos para a classificação final.

Nota. - No caso de candidatos que exerçam funções nos Hospitais da Universidade de Coimbra, é dispensada a apresentação da referida documentação (com excepção dos currículos) desde que a mesma informação se encontre actualizada e arquivada no processo individual.

11 - As listas e demais informações relacionadas com o concurso serão afixadas no placard do Serviço de Pessoal dos Hospitais da Universidade de Coimbra após a divulgação no Diário da República.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.

13 - Constituição do júri:

Presidente - Graça Maria Pereira da Silva, enfermeira-chefe dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

Vogais efectivos:

José Luís Rebelo Chainça, enfermeiro-chefe dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

Celestino Santos Parente, enfermeiro especialista dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

Vogais suplentes:

Manuel Ângelo Silva Pinto Almeida, enfermeiro especialista dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

Maria Inês Santos Almeida Rocha, enfermeira especialista dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

14 - A presidente do júri será substituída nas suas faltas e impedimentos legais pelo 1.º vogal efectivo.

28 de Agosto de 2003. - Pela Directora do Serviço de Pessoal, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2146648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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