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Resolução 45/78, de 27 de Março

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Sumário

Prorroga até 30 de Junho de 1978 o prazo de intervenção do Estado em diversas empresas.

Texto do documento

Resolução 45/78

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 84/77, de 20 de Abril, foi determinada a intervenção estatal, a título definitivo, em certo número de empresas adiante identificadas, que compõem os subgrupos Alcácer, Ciparque e Promotora, assim como em duas sociedades integradas no subgrupo Icesa.

Por força do artigo 6.º, n.º 3, do Decreto-Lei 422/76, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 370/77, o período de intervenção deveria terminar em 22 de Janeiro último, salvo deliberação em contrário do Conselho de Ministros.

Ao abrigo do mencionado regime foi já possível a adopção de determinadas medidas preliminares reputadas indispensáveis à consecução do objectivo proposto.

Considerando, no entanto, a necessidade da ultimação de um conjunto de acções de fundo a propor para a cessação da intervenção estatal nas referidas empresas;

Considerando que se impõe legitimar a continuidade da respectiva gestão, para o que, nos termos do Decreto-Lei 370/77, de 5 de Setembro, se torna necessário prorrogar o prazo da intervenção do Estado nessas empresas:

O Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, reunido em 7 de Março de 1978, resolveu:

Determinar, ao abrigo do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 422/76, de 29 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 370/77, de 5 de Setembro, que sejam prorrogados até 30 de Junho de 1978 os prazos de intervenção estatal nas empresas seguintes:

Alcácer - Companhia de Investimentos Financeiros, Industriais e Agrícolas, S. A. R. L.;

Casa Agrícola da Quinta da Matta, Lda.;

Empresa Imobiliária da Fonte Nova, Lda.;

Inversora - Investimentos, Organizações e Administração de Empresas, Lda.;

Lisfina - Companhia de Investimentos Industriais de Lisboa, Lda.;

Lisinur - Companhia de Investimentos Urbanos de Lisboa, Lda.;

Cepor - Centro Exportador do Norte de Portugal, Lda.;

Difina - Companhia de Investimentos Financeiros, Industriais e Agrícolas, Lda.;

Fabrinor - Sociedade de Estudos e Projectos Fabris, Lda.;

Gesfina - Gabinete de Estudos e de Administração Lda.;

Manufa - Manufacturas Têxteis, Lda.;

Privatur - Empresa de Estudos Industriais, Lda.;

Proexpor - Sociedade Promotora de Comércio Externo, Lda.;

Rior - Sociedade de Investimentos do Rio Douro, Lda.;

Sogenor - Sociedade Gestora de Empreendimentos Fabris do Norte, Lda.;

Companhia Imobiliária do Parque - Ciparque, S. A. R. L.;

Cimobin - Companhia Imobiliária e de Investimentos, S. A. R. L.;

Cegeste - Centro de Estudos e Gestão Económica, Lda.;

Multifil - Companhia de Plásticos e Filamentos, Lda.;

Pró - Sociedade de Estudos e Prospecção de Mercados, Lda.;

Promotora de Edificações Urbanas, Icesa, S. A. R. L.;

Cisa - Companhia de Investimentos, Lda.;

Defiorio - Companhia Europeia de Investimentos, Lda.;

Surto - Empreendimentos Urbanísticos do Sul, Lda.;

Sociedade Promotora de Investimentos Alcácer - Primal, Lda.;

Contrial - Companhia Industrial e Agrícola, Lda.;

Inca - Investimentos Urbanos de Santo António dos Cavaleiros, Lda.

Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Março de 1978. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/03/27/plain-214655.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/214655.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-05-29 - Decreto-Lei 422/76 - Ministério das Finanças - Secretarias de Estado do Tesouro e dos Investimentos Públicos

    Regula a intervenção do Estado na gestão de empresas privadas.

  • Tem documento Em vigor 1977-09-05 - Decreto-Lei 370/77 - Ministério do Plano e Coordenação Económica

    Altera os Decretos-Leis n.os 907/76 e 422/76, e 252/77, respectivamente de 31 de Dezembro, de 29 de Maio e 15 de Junho (intervenções do Estado nas empresas privadas).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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