Por força do artigo 6.º, n.º 3, do Decreto-Lei 422/76, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 370/77, o período de intervenção deveria terminar em 22 de Janeiro último, salvo deliberação em contrário do Conselho de Ministros.
Ao abrigo do mencionado regime foi já possível a adopção de determinadas medidas preliminares reputadas indispensáveis à consecução do objectivo proposto.
Considerando, no entanto, a necessidade da ultimação de um conjunto de acções de fundo a propor para a cessação da intervenção estatal nas referidas empresas;
Considerando que se impõe legitimar a continuidade da respectiva gestão, para o que, nos termos do Decreto-Lei 370/77, de 5 de Setembro, se torna necessário prorrogar o prazo da intervenção do Estado nessas empresas:
O Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, reunido em 7 de Março de 1978, resolveu:
Determinar, ao abrigo do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 422/76, de 29 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 370/77, de 5 de Setembro, que sejam prorrogados até 30 de Junho de 1978 os prazos de intervenção estatal nas empresas seguintes:
Alcácer - Companhia de Investimentos Financeiros, Industriais e Agrícolas, S. A. R. L.;
Casa Agrícola da Quinta da Matta, Lda.;
Empresa Imobiliária da Fonte Nova, Lda.;
Inversora - Investimentos, Organizações e Administração de Empresas, Lda.;
Lisfina - Companhia de Investimentos Industriais de Lisboa, Lda.;
Lisinur - Companhia de Investimentos Urbanos de Lisboa, Lda.;
Cepor - Centro Exportador do Norte de Portugal, Lda.;
Difina - Companhia de Investimentos Financeiros, Industriais e Agrícolas, Lda.;
Fabrinor - Sociedade de Estudos e Projectos Fabris, Lda.;
Gesfina - Gabinete de Estudos e de Administração Lda.;
Manufa - Manufacturas Têxteis, Lda.;
Privatur - Empresa de Estudos Industriais, Lda.;
Proexpor - Sociedade Promotora de Comércio Externo, Lda.;
Rior - Sociedade de Investimentos do Rio Douro, Lda.;
Sogenor - Sociedade Gestora de Empreendimentos Fabris do Norte, Lda.;
Companhia Imobiliária do Parque - Ciparque, S. A. R. L.;
Cimobin - Companhia Imobiliária e de Investimentos, S. A. R. L.;
Cegeste - Centro de Estudos e Gestão Económica, Lda.;
Multifil - Companhia de Plásticos e Filamentos, Lda.;
Pró - Sociedade de Estudos e Prospecção de Mercados, Lda.;
Promotora de Edificações Urbanas, Icesa, S. A. R. L.;
Cisa - Companhia de Investimentos, Lda.;
Defiorio - Companhia Europeia de Investimentos, Lda.;
Surto - Empreendimentos Urbanísticos do Sul, Lda.;
Sociedade Promotora de Investimentos Alcácer - Primal, Lda.;
Contrial - Companhia Industrial e Agrícola, Lda.;
Inca - Investimentos Urbanos de Santo António dos Cavaleiros, Lda.
Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Março de 1978. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.