Despacho 13 543/2007
Atento o disposto nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, no artigo 29.º do Decreto-Lei 54-A/2000, de 7 de Abril, alterado pela Lei 20/2000, de 10 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 122/2001, de 17 de Abril, no artigo 5.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2000, de 16 de Maio, e no uso da competência que me foi delegada pelo despacho 1354/2007, de 5 de Janeiro, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 29 de Janeiro de 2007, subdelego no gestor do Programa Operacional Saúde (Saúde XXI) do III Quadro Comunitário de Apoio (QCA III), licenciado Rui Manuel Andrade Gonçalves, as seguintes competências:
1 - No âmbito da gestão e administração do pessoal afecto às actividades do Gabinete de Gestão do Saúde XXI:
1.1 - Outorgar, prorrogar, renovar e rescindir, em representação do Estado Português, os contratos de trabalho a termo, nos termos da Lei 23/2004, de 22 de Junho, do Código do Trabalho e respectiva legislação especial, para o Gabinete de Gestão do Saúde XXI, de acordo com o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei 54-A/2000, de 7 de Abril, sendo a referente despesa cabimentada na "Assistência técnica" do Programa Operacional Saúde XXI;
1.2 - Exercer o poder disciplinar sobre o pessoal que lhe esteja afecto;
1.3 - Praticar os actos necessários à tomada urgente de providências em matéria de acidentes em serviço, sem prejuízo da continuação do processo no organismo de origem do funcionário;
1.4 - Autorizar a inscrição e a participação dos funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram no território nacional e fora dele;
1.5 - Autorizar a utilização em serviço de veículos próprios de funcionários, agentes e de outros trabalhadores do Saúde XXI, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;
1.6 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados;
1.7 - Autorizar que a prestação de trabalho extraordinário ultrapasse os limites legalmente estabelecidos, em circunstâncias excepcionais e delimitadas no tempo, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
1.8 - Justificar ou injustificar faltas;
1.9 - Autorizar o gozo de licenças e férias e a sua acumulação e aprovar o respectivo mapa anual;
1.10 - Autorizar o abono do vencimento do exercício perdido por motivos de doença;
1.11 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que o pessoal tenha direito nos termos da lei;
1.12 - Praticar actos relativos ao regime da segurança social;
1.13 - Autorizar as deslocações em serviço.
2 - No âmbito da gestão orçamental e realização de despesas:
2.1 - Autorizar despesas com obras e aquisições de bens e serviços até ao limite de Euro 99 759,58, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, desde que precedidas do cumprimento dos procedimentos a que se refere o capítulo III do mesmo diploma;
2.2 - Designar o funcionário que servirá de oficial público nos contratos relativos a despesas previstas no número anterior;
2.3 - Autorizar o pagamento das ajudas de custo, nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;
2.4 - Autorizar as despesas eventuais de representação do Gabinete, bem como de carácter excepcional, até ao limite de Euro 10 000 anuais.
3 - No âmbito da intervenção regionalmente desconcentrada dos cinco programas operacionais regionais do continente, com vista à articulação técnica e funcional entre aquela e o Saúde XXI, acompanhar a execução financeira das intervenções sectoriais desconcentradas da saúde, devendo periodicamente ser-me apresentado pelo gestor do Saúde XXI um relatório de execução consolidado que integre quer as intervenções regionais da saúde quer a intervenção nacional, devendo, para o efeito, os coordenadores da intervenção regionalmente desconcentrada da saúde prestar toda a informação e colaboração necessárias.
4 - Os poderes conferidos nos termos dos números anteriores podem ser subdelegados dentro dos condicionalismos legais.
5 - Este despacho produz efeitos desde a data de início de funções do gestor, considerando-se ratificados todos os actos entretanto praticados.
18 de Abril de 2007. - A Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, Carmen Madalena da Costa Gomes e Cunha Pignatelli.