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Despacho 13543/2007, de 28 de Junho

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Sumário

Subdelega competências da Secretário de Estado Adjunta e da Saúde, Carmen Madalena da Costa Gomes e Cunha Pignatelli no gestor do Programa Operacional Saúde (Saúde XXI) do III Quadro Comunitário de Apoio (QCA III), licenciado Rui Manuel Andrade Gonçalves.

Texto do documento

Despacho 13 543/2007

Atento o disposto nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, no artigo 29.º do Decreto-Lei 54-A/2000, de 7 de Abril, alterado pela Lei 20/2000, de 10 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 122/2001, de 17 de Abril, no artigo 5.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2000, de 16 de Maio, e no uso da competência que me foi delegada pelo despacho 1354/2007, de 5 de Janeiro, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 29 de Janeiro de 2007, subdelego no gestor do Programa Operacional Saúde (Saúde XXI) do III Quadro Comunitário de Apoio (QCA III), licenciado Rui Manuel Andrade Gonçalves, as seguintes competências:

1 - No âmbito da gestão e administração do pessoal afecto às actividades do Gabinete de Gestão do Saúde XXI:

1.1 - Outorgar, prorrogar, renovar e rescindir, em representação do Estado Português, os contratos de trabalho a termo, nos termos da Lei 23/2004, de 22 de Junho, do Código do Trabalho e respectiva legislação especial, para o Gabinete de Gestão do Saúde XXI, de acordo com o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei 54-A/2000, de 7 de Abril, sendo a referente despesa cabimentada na "Assistência técnica" do Programa Operacional Saúde XXI;

1.2 - Exercer o poder disciplinar sobre o pessoal que lhe esteja afecto;

1.3 - Praticar os actos necessários à tomada urgente de providências em matéria de acidentes em serviço, sem prejuízo da continuação do processo no organismo de origem do funcionário;

1.4 - Autorizar a inscrição e a participação dos funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram no território nacional e fora dele;

1.5 - Autorizar a utilização em serviço de veículos próprios de funcionários, agentes e de outros trabalhadores do Saúde XXI, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;

1.6 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados;

1.7 - Autorizar que a prestação de trabalho extraordinário ultrapasse os limites legalmente estabelecidos, em circunstâncias excepcionais e delimitadas no tempo, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

1.8 - Justificar ou injustificar faltas;

1.9 - Autorizar o gozo de licenças e férias e a sua acumulação e aprovar o respectivo mapa anual;

1.10 - Autorizar o abono do vencimento do exercício perdido por motivos de doença;

1.11 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que o pessoal tenha direito nos termos da lei;

1.12 - Praticar actos relativos ao regime da segurança social;

1.13 - Autorizar as deslocações em serviço.

2 - No âmbito da gestão orçamental e realização de despesas:

2.1 - Autorizar despesas com obras e aquisições de bens e serviços até ao limite de Euro 99 759,58, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, desde que precedidas do cumprimento dos procedimentos a que se refere o capítulo III do mesmo diploma;

2.2 - Designar o funcionário que servirá de oficial público nos contratos relativos a despesas previstas no número anterior;

2.3 - Autorizar o pagamento das ajudas de custo, nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;

2.4 - Autorizar as despesas eventuais de representação do Gabinete, bem como de carácter excepcional, até ao limite de Euro 10 000 anuais.

3 - No âmbito da intervenção regionalmente desconcentrada dos cinco programas operacionais regionais do continente, com vista à articulação técnica e funcional entre aquela e o Saúde XXI, acompanhar a execução financeira das intervenções sectoriais desconcentradas da saúde, devendo periodicamente ser-me apresentado pelo gestor do Saúde XXI um relatório de execução consolidado que integre quer as intervenções regionais da saúde quer a intervenção nacional, devendo, para o efeito, os coordenadores da intervenção regionalmente desconcentrada da saúde prestar toda a informação e colaboração necessárias.

4 - Os poderes conferidos nos termos dos números anteriores podem ser subdelegados dentro dos condicionalismos legais.

5 - Este despacho produz efeitos desde a data de início de funções do gestor, considerando-se ratificados todos os actos entretanto praticados.

18 de Abril de 2007. - A Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, Carmen Madalena da Costa Gomes e Cunha Pignatelli.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/06/28/plain-214643.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/214643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-07 - Decreto-Lei 54-A/2000 - Ministério do Planeamento

    Define a estrutura orgânica relativa à gestão, acompanhamento, avaliação e controlo da execução do QCA III e das intervenções estruturais comunitárias relativas a Portugal, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1260/99 (EUR-Lex), do Conselho, de 21 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-10 - Lei 20/2000 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril, que define a estrutura orgânica à gestão, acompanhamento, avaliação e controlo da execução do QCA III e das intervenções estruturais relativas a Portugal, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1260/99 (EUR-Lex), do Conselho, de 21 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-17 - Decreto-Lei 122/2001 - Ministério do Planeamento

    Altera o Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril, que define a estrutura orgânica relativa à gestão, acompanhamento, avaliação e controlo da execução do QCA III e das intervenções estruturais comunitárias relativas a Portugal, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1260/99 (EUR-Lex), do Conselho, de 21 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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