Aviso 9523/2003 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho de 14 de Março de 2003 do secretário-geral da Presidência da República, se encontra aberto concurso interno geral de ingresso para o preenchimento de três vagas de motorista de ligeiros do quadro da Secretaria-Geral da Presidência da República, anexo ao Decreto-Lei 288/2000, de 13 de Novembro.
2 - Validade do concurso - o concurso termina com o preenchimento das vagas.
3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições contidas nos seguintes diplomas:
a) Decreto-Lei 288/2000, de 13 de Novembro;
b) Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar;
c) Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro;
d) Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
e) Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
4 - Prazo para apresentação das candidaturas - 10 dias úteis contados da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
5 - Conteúdo funcional - condução de viaturas ligeiras. Zelar pela sua limpeza e manutenção e participar superiormente as anomalias verificadas.
6 - Local de trabalho - nas instalações do Palácio Nacional de Belém, Calçada da Ajuda, 1349-022 Lisboa.
7 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento é o correspondente ao que resultar da aplicação do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública.
8 - Condições de candidatura:
8.1 - São requisitos gerais de candidatura os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
8.2 - São requisitos especiais de candidatura os constantes da alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
9 - Métodos de selecção:
a) Prova de conhecimento gerais;
b) Entrevista profissional de selecção.
10 - O programa das provas de conhecimentos gerais encontra-se publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, anexo ao despacho 13 381/99, e consta de:
1) Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na carreira respectiva, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente os de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum;
2) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
2.1) Regime de férias, faltas e licenças;
2.2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
2.3) Estatuto disciplinar dos funcionários e agentes da Administração Pública;
2.4) Deontologia do serviço público;
3) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.
10.1 - Esta prova será pontuada de 0 a 20 valores, com a duração de uma hora e trinta minutos, sendo excluídos os candidatos que na mesma obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.
11 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
11.1 - A entrevista profissional de selecção, com a duração máxima de trinta minutos, consistirá na abordagem de matérias relacionadas com o conteúdo funcional do lugar a prover, sendo relevantes para apreciação os seguintes itens:
Conhecimentos demonstrados;
Capacidade de expressão e fluência verbais;
Valorização e actualização profissionais;
Sentido de organização.
11.2 - A entrevista é pontuada de 1 a 7 valores nos dois primeiros itens e de 1 a 6 no terceiro, apurando-se o resultado final pelo somatório de todos esses itens.
12 - A classificação final será a que resultar da aplicação da seguinte fórmula:
CF=(PCG+E)/2
em que:
CF=classificação final;
PCG=prova de conhecimentos gerais;
E=entrevista profissional de selecção.
12.1 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação final dos candidatos resultará da aplicação dos critérios constantes do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos quando solicitada.
14 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos e prazos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e serão afixadas, para consulta, na Secretaria-Geral da Presidência da República, Palácio Nacional de Belém, Calçada da Ajuda, em Lisboa.
15 - Formalização das candidaturas:
15.1 - As candidaturas serão formalizadas mediante requerimento dirigido ao secretário-geral da Presidência da República, dele constando os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento e número, data e local de emissão do bilhete de identidade);
b) Sendo caso disso, indicação da situação militar;
c) Residência pessoal e código postal;
d) Habilitações literárias;
e) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais de acesso à função pública indicados no n.º 8.1, ficando assim dispensada a apresentação inicial da documentação comprovativa do facto.
15.2 - Os requerimentos serão acompanhados dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, discriminando a qualificação e a experiência profissionais, com indicação das funções efectivamente desempenhadas e em que serviços;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas;
c) Fotocópia da carta de condução;
d) Declaração, passada e autenticada pelo serviço de origem, donde constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, expressa em anos, meses e dias.
15.3 - É suficiente a instrução da candidatura com fotocópias simples dos documentos a que se refere o número anterior, nos termos do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.
15.4 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão ao concurso respeitantes às alíneas b), c) e d) do n.º 15.2 determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
15.5 - Os candidatos que sejam funcionários da Secretaria-Geral da Presidência da República estão dispensados da apresentação do documento exigido na alínea d) do n.º 15.1 desde que existente no seu processo individual, o que deverá ser mencionado no seu requerimento de candidatura.
15.6 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
15.7 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
16 - Entrega ou remessa das candidaturas - os processos de candidatura poderão ser entregues na Secção de Pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da República, sita no Palácio Nacional de Belém, Calçada da Ajuda, 1349-022 Lisboa, ou remetidos pelo correio, expedidos até ao fim do prazo de apresentação das candidaturas para a referida morada.
17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
18 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - Dr.ª Graça Maria dos Santos Sá Pedroso, directora de serviços Administrativos e Financeiros.
Vogais efectivos:
Aurora Antónia Silvestre Ferreira, chefe de secção, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Manuel da Apresentação Gonçalves Silva, motorista de ligeiros.
Vogais suplentes:
José Miguel da Silva Cardoso, assistente administrativo especialista.
Francisco António Oliveira da Silva, chefe de secção.
8 de Julho de 2003. - O Secretário-Geral, José Vicente de Bragança.