Declaração DD7638, de 18 de Março
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Corpo emitente:
ESTADO MAIOR-GENERAL DAS FORÇAS ARMADAS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 65, de 18.03.1978, Pág. 554
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Data:
1978-03-18
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 35/78, de 18 de Fevereiro, que define e uniformiza o critério a seguir quando se torne impraticável a presença dos sargentos nos cursos na data que lhes competiria.
Declaração
Declara-se que se verifica uma inexactidão no
Decreto-Lei 35/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 41, de 18 de Fevereiro de 1978, a qual assim se rectifica:
No artigo único, onde se lê:
Os sargentos nomeados para os cursos referidos na alínea b) do n.º 1 do artigo 39.º do Decreto-Lei 920/76, de 31 de Dezembro [...] deve ler-se:
Os sargentos nomeados para os cursos referidos na alínea b) do artigo 26.º ou na alínea b) do n.º 1 do artigo 39.º do Decreto-Lei 920/76, de 31 de Dezembro [...]
Gabinete do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, 1 de Março de 1978. - O Chefe do Gabinete Interino, Engrácio Lopes Cavalheiro, capitão-de-fragata.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/03/18/plain-214546.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/214546.dre.pdf .
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