Despacho 13 034-B/2007
1 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 17.º e no n.º 1 do artigo 29.º, ambos do Decreto-Lei 215/2006, de 27 de Outubro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Cultura, e, ainda, no artigo 3.º do Decreto-Lei 93/2007, de 29 de Março, que aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral de Arquivos, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 18.º e nos n.os 3 a 5 do artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, nomeio, em comissão de serviço, para exercer as funções de subdirector-geral de Arquivos o licenciado Abel Carlos Reinas dos Santos Martins, cujo currículo académico e profissional, que se anexa ao presente despacho, evidencia perfil adequado e demonstrativo da aptidão e da experiência profissional necessários para o desempenho do cargo em que é investido.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 23 de Abril de 2007.
25 de Maio de 2007. - A Ministra da Cultura, Maria Isabel da Silva Pires
de Lima.
ANEXO
Síntese curricular
1 - Identificação e dados pessoais:Nome - Abel Carlos Reinas dos Santos Martins;
Data de nascimento - 16 de Junho de 1945;
Naturalidade - Leiria.
2 - Habilitações académicas e formação complementar:
Habilitações académicas:
Licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa, concluída no ano lectivo de 1970-1971;
Formação profissional complementar:
Na área da gestão:
Curso em Gestão Geral, do IPE, Investimento e Participações do Estado, S. A.
R. L., CIFAG, Centro de Informação, Formação e Aperfeiçoamento em Gestão;
Gestão dos Serviços Visando a Qualidade, do Instituto Nacional de Administração;
Flexibilidade das Estruturas e dos Comportamentos à Moderna Gestão, do Instituto Nacional de Administração;
A Gestão dos Recursos Humanos na Administração Pública, da E. & C., S. A.;
Enfrentar os Desafios da Reforma da Contabilidade Pública, da E. & C., S. A.;
Gestão de Recursos Humanos, do Instituto Nacional de Administração;
Gestão da Produtividade na Administração Pública, do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da UTL;
Estratégia e Planeamento na Gestão e Administração Pública, do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da UTL;
Produção Automática de Indicadores de Gestão, do Instituto Nacional de Administração;
Formação Pedagógica de Formadores, do Instituto Nacional de Administração.
Em consultoria e pareceres no domínio técnico-jurídico, quer como técnico dos serviços quer integrado em gabinete jurídico:
Início de estágio de advocacia em 1972. Em Novembro de 1974, admissão na Administração Pública, na carreira técnica (técnica superior face à nomenclatura posteriormente dada à carreira), onde exerceu, até 1981, funções de conteúdo técnico-jurídico, primeiro nas áreas do associativismo e cooperativismo habitacionais, política de solos, negociações de financiamento do sistema e apoio técnico no terreno aos cooperantes e associados apoiados pelo Estado, depois nas áreas do direito administrativo e direito público, do direito disciplinar e penal militar, da informação e pareceres sobre petições, exposições, requerimentos, reclamações, queixas de toda a natureza dirigidas ao Estado;
Em funções de responsabilidade pela gestão, ao nível das direcções de pessoal, financeira e administrativa em geral e fiscalização nessas áreas:
Em 1981, início de funções de chefia e direcção, que vem exercendo até ao presente, com responsabilidades de gestão ao nível das direcções de pessoal, financeira e administrativa em geral, no Instituto de Acção Social de Macau, IASM, na TDM de Macau e na Biblioteca Nacional.
Outras:
Co-autor com Manuel Flamino dos Santos Martins das obras de divulgação de carácter jurídico Princípios das Leis, 7.ª ed., editada pelos autores, e Advogado em Casa, da Editorial Verbo, sendo da sua responsabilidade as áreas do direito sucessório e do direito da família;
Juiz substituto no Tribunal Administrativo e de Contas de Macau, bem como juiz substituto no Tribunal da Comarca;
Monitor em acções de formação em Direito Geral do Trabalho, no Código do Procedimento Administrativo (CPA) e em Despesas Públicas com Aquisição de Bens e Serviços.