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Portaria 366/90, de 12 de Maio

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Sumário

Aprova a tabela de emolumentos devidos pela utilização do serviço de telecópia nos serviços dos registos e do notariado, para emissão de documentos.

Texto do documento

Portaria 366/90
de 12 de Maio
Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 3.º do Decreto-Lei 54/90, de 13 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, o seguinte:
1.º Pela utilização do serviço de telecópia nos serviços dos registos e do notariado, para emissão de documentos, são cobrados os seguintes emolumentos:

a) Até sete folhas, incluindo as do pedido e resposta e uma eventual folha de certificação ou encerramento:

No continente e regiões autónomas - 1000$00;
Em relação aos serviços consulares portugueses na Europa - 4000$00;
Em relação a Macau e aos serviços consulares portugueses fora da Europa - 10000$00;

b) Por cada folha a mais, nos casos previstos no número anterior, acrescem, respectivamente, 100$00, 500$00 e 1500$00.

2.º O pedido a que se refere a alínea a) do número anterior pode substituir o modelo legal de requisição a que haja lugar, desde que dele constem os elementos nesta contidos.

3.º Se o pedido não for satisfeito por culpa dos serviços, o utente é reembolsado nas quantias entregues.

Ministério da Justiça.
Assinada em 2 de Maio de 1990.
Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Cardoso Borges Soeiro, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/21445.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-13 - Decreto-Lei 54/90 - Ministério da Justiça

    Altera o Código do Registo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 51/78, de 30 de Março.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1990-05-31 - DECLARAÇÃO DD3246 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 366/90, de 12 de Maio, que aprova a tabela de emolumentos devidos pela utilização do serviço de telecópia nos serviços dos registos e do notariado, para emissão de documentos.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-27 - Portaria 942/93 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    FIXA O EMOLUMENTO DEVIDO PELA PRÁTICA DOS ACTOS RELATIVOS A PROMOÇÃO E DINAMIZAÇÃO DA CONSTITUICAO DE SOCIEDADES COMERCIAIS E DEMAIS ENTIDADES SUJEITAS A REGISTO COMERCIAL E, BEM ASSIM, O PAGAMENTO DO SERVIÇO DE TELECÓPIA (PORTARIA NUMERO 366/90, DE 12 DE MAIO) E DESPESAS DE CORREIO COBRADAS PELO NOTÁRIO.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-04 - Portaria 709/2000 - Ministério da Justiça

    Fixa os emolumentos a serem cobrados pela utilização do serviço de telecópia nos serviços dos registos e do notariado, para emissão de documentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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