Declaração
Segundo comunicação da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado (Ministério da Justiça), a Portaria 366/90, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 109, de 12 de Maio de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na alínea b) do n.º 1, onde se lê "nos casos previstos no número anterior» deve ler-se "nos casos previstos na alínea anterior».
No n.º 3, onde se lê "o utente é reembolsado nas quantias entregues.» deve ler-se "o utente é reembolsado das quantias entregues.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Maio de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.