Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD3246, de 31 de Maio

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 366/90, de 12 de Maio, que aprova a tabela de emolumentos devidos pela utilização do serviço de telecópia nos serviços dos registos e do notariado, para emissão de documentos.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado (Ministério da Justiça), a Portaria 366/90, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 109, de 12 de Maio de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Na alínea b) do n.º 1, onde se lê "nos casos previstos no número anterior» deve ler-se "nos casos previstos na alínea anterior».

No n.º 3, onde se lê "o utente é reembolsado nas quantias entregues.» deve ler-se "o utente é reembolsado das quantias entregues.»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Maio de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-05-12 - Portaria 366/90 - Ministério da Justiça

    Aprova a tabela de emolumentos devidos pela utilização do serviço de telecópia nos serviços dos registos e do notariado, para emissão de documentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda