A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 709/2000, de 4 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Fixa os emolumentos a serem cobrados pela utilização do serviço de telecópia nos serviços dos registos e do notariado, para emissão de documentos.

Texto do documento

Portaria 709/2000

de 4 de Setembro

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 461/99, de 5 de Novembro, o seguinte:

1.º Pela utilização do serviço de telecópia nos serviços dos registos e do notariado, para emissão de documentos, são cobrados os seguintes emolumentos:

a) Por cada certificado de admissibilidade de firma ou denominação - 2000$00;

b) Por qualquer outro documento que contenha até sete folhas, incluindo as do pedido e resposta e uma eventual folha de certificação ou encerramento:

No continente e Regiões Autónomas - 1000$00;

Em relação aos serviços consulares portugueses na Europa - 4000$00;

Em relação aos serviços consulares portugueses fora da Europa - 10 000$00;

c) Por cada folha a mais, nos casos previstos na alínea anterior, acrescem respectivamente 100$00, 500$00 e 1500$00.

2.º O pedido a que se refere a alínea b) do número anterior pode substituir o modelo legal de requisição de certidão a que haja lugar, desde que dele constem os elementos nesta contidos.

3.º Se o pedido não for satisfeito por culpa dos serviços, o utente é reembolsado das quantias entregues.

4.º É revogada a Portaria 366/90, de 12 de Maio.

5.º A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Justiça, Daniel Campos Barradas de Lacerda Machado, Secretário de Estado da Justiça, em 9 de Agosto de 2000.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2000/09/04/plain-118243.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/118243.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-05-12 - Portaria 366/90 - Ministério da Justiça

    Aprova a tabela de emolumentos devidos pela utilização do serviço de telecópia nos serviços dos registos e do notariado, para emissão de documentos.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-05 - Decreto-Lei 461/99 - Ministério da Justiça

    Regula a transmissão e recepção de documentos por telecópia nos serviços dos registos e notariado.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-12-14 - Decreto-Lei 322-A/2001 - Ministério da Justiça

    Aprova o Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-23 - Decreto-Lei 194/2003 - Ministério da Justiça

    Altera o Decreto-Lei n.º 322-A/2001 de 14 de Dezembro que aprova o Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda