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Portaria 709/2000, de 4 de Setembro

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Sumário

Fixa os emolumentos a serem cobrados pela utilização do serviço de telecópia nos serviços dos registos e do notariado, para emissão de documentos.

Texto do documento

Portaria 709/2000

de 4 de Setembro

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 461/99, de 5 de Novembro, o seguinte:

1.º Pela utilização do serviço de telecópia nos serviços dos registos e do notariado, para emissão de documentos, são cobrados os seguintes emolumentos:

a) Por cada certificado de admissibilidade de firma ou denominação - 2000$00;

b) Por qualquer outro documento que contenha até sete folhas, incluindo as do pedido e resposta e uma eventual folha de certificação ou encerramento:

No continente e Regiões Autónomas - 1000$00;

Em relação aos serviços consulares portugueses na Europa - 4000$00;

Em relação aos serviços consulares portugueses fora da Europa - 10 000$00;

c) Por cada folha a mais, nos casos previstos na alínea anterior, acrescem respectivamente 100$00, 500$00 e 1500$00.

2.º O pedido a que se refere a alínea b) do número anterior pode substituir o modelo legal de requisição de certidão a que haja lugar, desde que dele constem os elementos nesta contidos.

3.º Se o pedido não for satisfeito por culpa dos serviços, o utente é reembolsado das quantias entregues.

4.º É revogada a Portaria 366/90, de 12 de Maio.

5.º A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Justiça, Daniel Campos Barradas de Lacerda Machado, Secretário de Estado da Justiça, em 9 de Agosto de 2000.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2000/09/04/plain-118243.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/118243.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-05-12 - Portaria 366/90 - Ministério da Justiça

    Aprova a tabela de emolumentos devidos pela utilização do serviço de telecópia nos serviços dos registos e do notariado, para emissão de documentos.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-05 - Decreto-Lei 461/99 - Ministério da Justiça

    Regula a transmissão e recepção de documentos por telecópia nos serviços dos registos e notariado.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-12-14 - Decreto-Lei 322-A/2001 - Ministério da Justiça

    Aprova o Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-23 - Decreto-Lei 194/2003 - Ministério da Justiça

    Altera o Decreto-Lei n.º 322-A/2001 de 14 de Dezembro que aprova o Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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