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Aviso 9167/2003, de 2 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 9167/2003 (2.ª série). - Recrutamento de funcionário. - Torna-se público que o Instituto Superior de Engenharia de Lisboa pretende recrutar, por transferência ou aquisição, nos termos dos artigos 25.º e 27.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, um especialista de informática, a afectar ao Departamento de Informática deste Instituto.

Requisitos:

Ter vínculo à Administração Pública;

Desempenhar funções relevantes nas seguintes áreas:

Redes: instalação, configuração e administração de equipamentos (routers, swithes, outros); aplicações de redes (firewalls, web servers, mail servers);

Linux, Windows XP e 2003 (utilização e administração);

Bases de dados (linguagem SQL, Oracle, MySQL, MsSQL);

Linguagens utilizadas na web (HTML, XML, JSP, Sevlets);

Programação orientada por objectos (Java, C++).

A selecção será feita com base na análise das candidaturas, complementada com entrevista. Os interessados deverão, no prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso, apresentar requerimento sucinto, com menção à natureza do vínculo à função pública, dirigido à secretária do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, Rua do Conselheiro Emídio Navarro, 1949-062 Lisboa, acompanhado de curriculum vitae.

30 de Julho de 2003. - Graciette Pinto Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2144288.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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