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Aviso 9164/2003, de 2 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 9164/2003 (2.ª série). - Por despacho de 1 de Agosto de 2003 do presidente do ISCTE, ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 19.º dos Estatutos deste Instituto, publicados em anexo ao Despacho Normativo 37/2000, e nos termos do artigo 13.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho, faz-se público que se encontra aberto concurso documental, pelo prazo de 10 dias úteis contados do dia imediato ao da publicação do presente aviso no Diário da República, para recrutamento de assistentes estagiários nos seguintes departamentos, nas seguintes áreas de conhecimento:

Departamento de Ciências de Gestão - Gestão Geral;

Departamento de Finanças e Contabilidade;

Departamento de Métodos Quantitativos;

Departamento de Ciências e Tecnologias da Informação:

Ciências e Tecnologias da Informação;

Sistemas de Informação;

Inteligência Artificial;

Redes Digitais, Arquitectura de Computadores e Sistemas Operativos;

Telecomunicações;

Informática Aplicada à Gestão e Ciências Sociais.

1 - Serão admitidos ao concurso os candidatos que possuam licenciatura adequada à área a que respeita o concurso por universidades portuguesas com a informação mínima de Bom ou grau reconhecido como equivalente.

2 - As condições de contratação são as que se encontram definidas no diploma legal acima referido (Estatuto da Carreira Docente Universitária) e o vencimento corresponde ao escalão 1, índice 100, a que se refere o anexo I do Decreto-Lei 408/89, de 18 de Novembro, e legislação complementar.

3 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do ISCTE, podendo ser entregues ou enviadas pelo correio em carta registada para a Direcção de Serviços de Recursos Humanos do ISCTE, Avenida das Forças Armadas, 1649-026 Lisboa, até ao último dia do concurso e instruídas com a seguinte documentação (deverá ser elaborado um processo de candidatura por cada área de conhecimento):

a) Cópia do bilhete de identidade;

b) Certificado de registo criminal;

c) Atestado previsto no artigo 1.º do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto (atestado de robustez física e psíquica);

d) Documento comprovativo de ter cumprido as leis do serviço militar;

e) Documento comprovativo das habilitações académicas;

f) Curriculum vitae detalhado.

4 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior se o candidato declarar no respectivo requerimento a situação em que se encontra relativamente a cada um desses requisitos, devendo ainda declarar, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, o seguinte:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Data e local de nascimento;

d) Estado civil;

e) Profissão;

f) Residência.

5 - Na efectivação das contratações ter-se-á em conta os limites impostos pelo despacho 26 872/2002 (2.ª série), de 28 de Novembro, do Ministro da Ciência e do Ensino Superior.

6 - A selecção e ordenação dos candidatos terá por base a avaliação curricular.

7 - Os resultados do concurso terão a validade de seis meses.

8 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000 (2.ª série), de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

5 de Agosto de 2003. - O Vice-Presidente, Manuel Alberto Martins Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2144274.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

  • Tem documento Em vigor 1989-11-18 - Decreto-Lei 408/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o estatuto remuneratório do pessoal docente universitário, do pessoal docente do ensino superior politécnico e do pessoal de investigação científica.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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