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Despacho 12974/2007, de 25 de Junho

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Sumário

Cria na Direcção de Serviços de Assuntos Jurídicos e de Contencioso do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, a Divisão de Assuntos Jurídicos.

Texto do documento

Despacho 12 974/2007

Considerando a publicação do Decreto Regulamentar 52/2007, de 27 de Abril, que definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, adiante designada por SG;

Considerando a publicação da Portaria 525/2007, de 30 de Abril, que definiu a estrutura nuclear da SG e as respectivas competências;

Considerando a publicação da Portaria 586/2007, de 10 de Maio, que fixou as respectivas unidades flexíveis:

Assim, ao abrigo e nos termos do disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril:

1 - É criada na Direcção de Serviços de Assuntos Jurídicos e de Contencioso a Divisão de Assuntos Jurídicos, abreviadamente designada por DAJ, à qual compete, nomeadamente:

a) Emitir pareceres e prestar informações sobre os assuntos de natureza jurídica que lhe sejam submetidos;

b) Proceder à análise e preparação de projectos de diplomas legais, elaborando os necessários estudos jurídicos;

c) Dar parecer e elaborar peças processuais relativas a recursos hierárquicos, no âmbito da SG;

d) Instruir processos disciplinares, sindicâncias, inquéritos ou averiguações de que seja incumbido;

e) Dar parecer sobre quaisquer reclamações dirigidos ao secretário-geral;

f) Assegurar o desenvolvimento de outras atribuições que, no âmbito das suas competências, lhe forem cometidas por despacho do secretário-geral.

2 - Transita para a DAJ o pessoal afecto ao ex-Gabinete de Apoio Jurídico.

1 de Maio de 2007. - A Secretária-Geral, Maria Helena Fernandes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/06/25/plain-214423.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/214423.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto Regulamentar 52/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 525/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece a estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-10 - Portaria 586/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Fixa o número máximo das unidades orgânicas flexíveis da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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