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Despacho 12973/2007, de 25 de Junho

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Sumário

Cria a Divisão de Administração de Sistemas de Informação no âmbito da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional.

Texto do documento

Despacho 12 973/2007

Considerando a publicação do Decreto Regulamentar 52/2007, de 27 de Abril, que definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, adiante designada por SG;

Considerando a publicação da Portaria 586/2007, de 10 de Maio, que fixou as respectivas unidades flexíveis:

Assim, ao abrigo e nos termos do disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril:

1 - É criada a Divisão de Administração de Sistemas de Informação, abreviadamente designada por DASI, à qual compete, nomeadamente:

a) Assegurar o estudo, concepção e implementação das soluções informáticas adequadas às necessidades da SG e dos serviços a que esta presta apoio;

b) Manter informação actualizada sobre as novas tecnologias de informação, com vista ao aperfeiçoamento dos meios utilizados pela SG;

c) Estudar e propor alterações aos sistemas instalados na SG e nos serviços a que esta presta apoio, bem como apoiar o desenvolvimento dos processos de aquisição de equipamento e suporte lógico e assegurar a sua manutenção;

d) Definir os projectos informáticos de utilização geral na SG, no que respeita ao seu conteúdo, necessidade de pessoal e de equipamentos;

e) Promover as diligências conducentes à criação e exploração das bases de dados utilizadas na SG;

f) Apoiar os utilizadores da SG e dos serviços a que esta presta apoio e gerir a distribuição dos recursos informáticos de acordo com as necessidades;

g) Colaborar em estudos de carácter organizativo, de análise de procedimentos, métodos de trabalho, circuitos e fluxos de informação, no sentido da sua optimização, automação e informatização;

h) Assegurar o planeamento, coordenação, racionalização, optimização e controlo das infra-estruturas de comunicações da SG;

i) Assegurar a gestão da rede informática da SG;

j) Colaborar na definição de planos de acção para o governo electrónico, sociedade de informação e inovação, que potenciem a articulação com entidades públicas ou privadas;

l) Assegurar o desenvolvimento de outras atribuições que, no âmbito das suas competências, lhe forem cometidas por despacho do secretário-geral.

2 - Transita para a DASI o pessoal afecto ao ex-Gabinete de Informática.

1 de Maio de 2007. - A Secretária-Geral, Maria Helena Martins da Costa

Fernandes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/06/25/plain-214421.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/214421.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto Regulamentar 52/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-10 - Portaria 586/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Fixa o número máximo das unidades orgânicas flexíveis da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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