Despacho 12 984/2007
O Decreto-Lei 213/2006, de 27 de Outubro, aprovou a orgânica do Ministério da Educação, tendo o Decreto Regulamentar 28/2007, de 29 de Março, aprovado a estrutura orgânica da Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação, a Portaria 359/2007, de 30 de Março, determina as unidades orgânicas nucleares e a Portaria 381/2007, de 30 de Março, fixou o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação.
O presente despacho define as unidades orgânicas flexíveis, nos termos do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 28/2007, de 29 de Março, do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, alterado pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de Outubro, e na redacção dada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril.
Assim:
I - Estrutura orgânica flexível:
1 - São criadas as seguintes unidades orgânicas flexíveis, no âmbito da Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação (DGRHE), integradas nas unidades nucleares criadas pelo artigo 1.º da Portaria 358/2007, de 30 de Março:
a) Na Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos da Educação (DSGRHE):
i) A Divisão de Carreiras e Remunerações dos Recursos Humanos da Educação (DCRRHE);
ii) A Divisão de Gestão e Condições de Trabalho dos Recursos Humanos da Educação (DGCTRHE);
b) Na Direcção de Serviços de Formação dos Recursos Humanos da Educação (DSFRHE):
i) Divisão de Apoio à Formação do Pessoal Não Docente (DAFPND);
c) Na Direcção de Serviços de Recrutamento de Pessoal Docente:
i) A Divisão de Desenvolvimento de Processos (DDP);
ii) A Divisão de Recrutamento do Pessoal Docente (DRPD).
II - Competências das unidades orgânicas flexíveis:
2 - À DCRRHE compete:
a) Realizar estudos e propor medidas com vista à concretização das políticas de desenvolvimento dos recursos humanos docentes e não docentes das escolas, em particular das políticas relativas a vinculação, carreiras e remunerações;
b) Emitir pareceres, colaborar na elaboração de diplomas legislativos e formular orientações no âmbito das atribuições que cabem à DSGRHE, em especial sobre questões relacionadas com o desenvolvimento profissional das carreiras e com a avaliação do desempenho;
c) Recolher e analisar a informação necessária à tomada de decisão sobre as matérias das demais atribuições desta Divisão, no que se refere à concretização de medidas legislativas, em articulação com as políticas gerais de Administração Pública;
d) Avaliar as necessidades globais de pessoal não docente e dimensionar os respectivos quadros em consonância com as políticas de mobilidade no âmbito da Administração Pública;
e) Definir as dotações de pessoal não docente de cada escola ou agrupamento de escolas, com respeito pelas densidades aprovadas;
f) Promover e assegurar o recrutamento de pessoal não docente por tempo indeterminado;
g) Efectuar os processos de selecção de pessoal não docente de acordo com o previsto por lei e por contratação colectiva;
h) Diligenciar a satisfação das necessidades das escolas em pessoal não docente mediante mecanismos de afectação e procedimentos de contingentação, com respeito pelas dotações atribuídas, sem prejuízo das competências conferidas por lei aos órgãos de gestão e administração das escolas e às autarquias locais;
i) Dinamizar a valorização profissional dos recursos humanos docentes e não docentes, designadamente, através dos processos de reclassificação, reconversão e reabilitação profissionais;
j) Prestar o apoio técnico necessário à tomada de decisão e aos processos de negociação colectiva em domínios de vinculação, carreiras e remunerações;
l) Assegurar o atendimento ao cliente externo prestado no Centro de Atendimento Telefónico (CAT), no Centro de Atendimento Presencial (Loja DGRHE) e no Canal 24, em articulação com a UTIGM.
3 - À DGCTRHE compete:
a) Realizar estudos e propor medidas com vista à concretização das políticas de desenvolvimento dos recursos humanos docentes e não docentes das escolas, em particular das políticas relativas à gestão e condições de trabalho;
b) Emitir pareceres e formular orientações no âmbito das atribuições que cabem à DSGRHE, em especial sobre questões relacionadas com a gestão e condições de trabalho;
c) Colaborar na elaboração de diplomas legislativos que tenham impacte na gestão do pessoal docente e não docente;
d) Recolher e analisar a informação necessária à tomada de decisão sobre as matérias das demais atribuições desta Divisão, no que se refere à concretização de medidas legislativas, em articulação com as políticas gerais de Administração Pública;
e) Esclarecer as questões relativas à gestão e condições de trabalho do pessoal docente e não docente;
f) Assegurar acções de gestão e administração do pessoal docente e não docente, sem prejuízo das competências conferidas por lei aos órgãos de gestão e administração das escolas e às autarquias locais;
g) Promover a valorização profissional dos recursos humanos docentes e não docentes, designadamente, através da gestão dos processos de concessão de licença sabática e de equiparação a bolseiro;
h) Organizar os processos e propor o reconhecimento de tempo de serviço docente prestado nos países da União Europeia e nos Estados parte do AEEE, bem como o tempo de serviço prestado, em regime de voluntariado, por professores/formadores recrutados por organizações não governamentais, ou outras entidades privadas de utilidade pública apoiadas pelo Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento;
i) Assegurar o atendimento ao cliente externo prestado no Centro de Atendimento Telefónico (CAT), no Centro de Atendimento Presencial (Loja DGRHE) e no Canal 24, em articulação com a UTIGM.
4 - À DAFPND compete:
a) Dinamizar, adaptar e fazer cumprir, no que se refere ao pessoal com funções não docente nas escolas, a legislação que rege a formação profissional na Administração Pública;
b) Participar na elaboração de legislação e regulamentos que visem a formação do pessoal não docente das escolas;
c) Dinamizar, identificar e diagnosticar as necessidades de formação inicial e de formação contínua, nas suas diferentes modalidades, do pessoal não docente das escolas e elaborar programas orientadores dessa formação;
d) Promover e assegurar a gestão das acções de formação do pessoal não docente;
e) Acreditar as acções de formação profissional para o pessoal com funções não docentes através da análise técnico-pedagógica das mesmas, e elaborar programas orientadores da formação;
f) Conceder o Estatuto de Formador para uma determinada acção de formação, a indivíduos possuidores de currículo relevante nas matérias sobre que incida a formação;
g) Avaliar a formação destinada ao pessoal não docente das escolas, com vista ao seu aperfeiçoamento, à adequação aos objectivos definidos e à divulgação dos resultados;
h) Promover o estudo dos perfis de formação para o exercício de cargos, actividades e funções do pessoal não docente das escolas;
i) Assegurar e promover a gestão das acções de formação sobre avaliação de desempenho do pessoal não docente das escolas;
j) Assegurar o atendimento ao cliente externo prestado no Centro de Atendimento Telefónico (CAT), no Centro de Atendimento Presencial (Loja DGRHE) e no Canal 24, em articulação com a UTIGM.
5 - À DDP compete:
a) Definir os critérios orientadores em matéria de recrutamento e mobilidade do pessoal docente, nomeadamente no que respeita às regras de algoritmos e de desenvolvimento de aplicações informáticas de suporte;
b) Programar e realizar o recrutamento, por concurso, do pessoal docente para o ensino português no estrangeiro;
c) Participar nos estudos necessários ao acompanhamento e actualização dos normativos sobre recrutamento e selecção do pessoal docente;
d) Emitir pareceres sobre as matérias que tenham de ser articuladas com as áreas de recrutamento, selecção e profissionalização do pessoal docente;
e) Assegurar o atendimento ao cliente externo, nas áreas do recrutamento e mobilidade, prestado no Centro de Atendimento Telefónico (CAT), no Centro de Atendimento Presencial (Loja DGRHE) e no Canal 24, em articulação com a UTIGM.
6 - À DRPD compete:
a) Realizar e operacionalizar as acções de recrutamento e mobilidade, por concurso, do pessoal docente das escolas do continente, assegurando o normal desenvolvimento do ano escolar;
b) Prestar os devidos esclarecimentos às questões colocadas pelos docentes e pelos estabelecimentos de ensino sobre o regime de recrutamento;
c) Assegurar o atendimento ao cliente externo, nas áreas do recrutamento e mobilidade, prestado no Centro de Atendimento Telefónico (CAT), no Centro de Atendimento Presencial (Loja DGRHE) e no Canal 24, em articulação com a UTIGM;
d) Organizar a rede anual de instituições de ensino superior para a realização da profissionalização em serviço dos docentes;
e) Promover, assegurar e recolher toda a informação relativa às acções de profissionalização em serviço do pessoal docente, bem como elaborar a informação estatística necessária à gestão.
7 - O presente despacho tem efeitos a 1 de Abril de 2007.
2 de Abril de 2007. - O Director-Geral, Diogo Simões Pereira.