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Despacho 16854/2003, de 1 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 16 854/2003 (2.ª série). - 1 - No uso da faculdade que me é conferida pelo despacho 2/CD/2003, de 28 de Julho, publicado, sob o n.º 15 816/2003, no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 14 de Agosto de 2003, e pelo despacho SEH n.º 15 281/2003, de 9 de Julho, e ao abrigo do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 88/87, de 26 de Fevereiro, e dos artigos 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Março, e 36.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo:

1.1 - Subdelego:

No director regional do Norte, engenheiro António José Matos da Silva Teles, e, nas suas faltas e impedimentos, na chefe de divisão de Obras engenheira Rosina Maria Guimarães de Sousa Guedes;

No director regional do Centro, engenheiro Jorge Manuel Fernandes de Lopes Dias, e, nas suas faltas e impedimentos, no adjunto engenheiro António Jorge Maia Saldanha;

No director regional de Lisboa, engenheiro José Júlio de Campos Santos Coração, e, nas suas faltas e impedimentos, na chefe de divisão de Obras engenheira Maria de Lurdes Simões Conde Chaves Serras;

No director regional do Sul, engenheiro José Andrade Fernandes dos Santos, e, nas suas faltas e impedimentos, na adjunta Dr.ª Maria Amélia Sertório Rita Vieira; e

No director regional de Santo André, engenheiro José Andrade Fernandes dos Santos, e, nas suas faltas e impedimentos, no adjunto Dr. Luís Manuel Sousa Coelho de Oliveira;

competências para:

a) Conceder prorrogações graciosas e prorrogações legais de prazos que impliquem despesas cujo valor acumulado não exceda o limite das suas competências delegadas para autorização de despesas;

b) Autorizar adjudicações de projectos cujo valor não exceda o limite das suas competências delegadas para autorização de despesas;

c) Nomear comissões inerentes ao concurso e realização de empreitadas e fornecimentos de obras públicas;

d) Autorizar a suspensão temporária de trabalhos e homologar autos de consignação, suspensão de trabalhos, recepção provisória e definitiva de empreitadas e fornecimentos de obras públicas, bem como aprovar os respectivos planos de trabalhos e contas finais;

e) Nomear comissões inerentes aos procedimentos a desenvolver para a encomenda ou obtenção de projectos;

f) Aprovar os cálculos de revisão de preços que decorram da aplicação de contrato ou da lei;

g) Autorizar a realização de trabalhos de revisão, manutenção e reparação de elevadores integrados no património do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE), dentro do limite da competência delegada para a realização de despesas;

h) Autorizar a realização de procedimentos com vista à adjudicação de obras ou aquisição de serviços de conservação corrente de edifícios ou de fracções do património do Instituto e a respectiva adjudicação, até ao montante de Euro 4987,98, exceptuando-se as obras de redistribuição de fogos.

1.2 - No coordenador do Sector de Gestão de Solos e Apoio Técnico (SGSAT), arquitecto Joaquim José Elias Gonçalves, competências para:

1.2.1 - Autorizar despesas até ao montante de Euro 4987,98, desde que referentes a:

a) Obras de conservação, despesas de condomínio, seguro de incêndios, electricidade, comercialização e registo de fogos abrangidos pela garantia de compra no âmbito dos CDH;

b) Publicação de anúncios no Diário da República e na imprensa escrita de âmbito nacional e regional;

c) Encomenda de estudos, de cópias heliográficas e de material fotográfico;

d) Encomenda de projectos ou maquetas, cópias heliográficas, material de desenho ou fotográfico e à obtenção dos registos de parcelas de terreno ou de loteamentos de terrenos do IGAPHE.

1.2.2 - Aprovar cálculos de revisão de preços que decorram da aplicação do contrato ou da lei.

1.2.3 - Nomear comissões inerentes aos procedimentos a desenvolver para a encomenda ou obtenção de projectos.

1.2.4 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 88/87, de 26 de Fevereiro, conjugado com o artigo 30.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, a assinatura de correspondência ou do expediente necessário à execução das decisões ou deliberações proferidas pelo conselho directivo ou seus membros que corram pelo SGSAT.

1.3 - No director do Gabinete de Informática e Planeamento, Dr. João Frederico Rydin, competências para autorizar despesas relativas a aquisição de bens e serviços até ao limite de Euro 748,2.

2 - No uso da faculdade que me é conferida pelo despacho 2/CD/2003, de 28 de Julho, e pelo despacho SEH n.º 1281/2003, de 9 de Julho, ao abrigo do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 88/87, de 26 de Fevereiro, e dos artigos 36.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo:

2.1 - Subdelego:

No director regional do Norte, engenheiro António José Matos da Silva Teles, e, nas suas faltas e impedimentos, no chefe de divisão de Gestão Dr. Ricardo António de Lemos de Sousa Lima;

No director regional do Centro, engenheiro Jorge Manuel Fernandes de Lopes Dias, e, nas suas faltas e impedimentos, no adjunto engenheiro António Jorge Maia Saldanha;

No director regional de Lisboa, engenheiro José Júlio de Campos Santos Coração, e, nas suas faltas e impedimentos, na chefe de divisão de Gestão Dr.ª Maria Fernanda Marques de Jesus; e

No director regional do Sul, engenheiro José Andrade Fernandes dos Santos, e, nas suas faltas e impedimentos, na adjunta Dr.ª Maria Amélia Sertório Rita Vieira;

competências para, na sua área de actuação, assegurar a gestão corrente do património habitacional, designadamente:

a) Fixar e ou actualizar e homologar rendas e prestações, de acordo com os critérios fixados por lei ou definidos superiormente, bem como rectificar e homologar o valor de rendas técnicas e aprovar e homologar o preço técnico dos fogos em regime de renda apoiada;

b) Autorizar a mudança de titularidade no arrendamento permitida por lei ou decidida por sentença judicial;

c) Autorizar a permuta ou transferência de agregados familiares, nos termos da lei;

d) Autorizar a amortização antecipada de fogos de propriedade resolúvel, nos termos da lei;

e) Autorizar o pagamento de dívidas de rendas e os seus acréscimos de lei dos regimes de renda social ou apoiada ou de dívidas de prestações de propriedade resolúvel, quando o contrato tenha sido convertido em arrendamento, através de contratos de regularização de dívida;

f) Decidir, nos termos da lei, a passagem do regime de propriedade resolúvel ao de arrendamento quando tal resulte de sanção legal por falta de pagamento das prestações;

g) Autorizar reembolsos de importâncias relativas a cobranças indevidas de rendas e prestações;

h) Autorizar a exoneração de pagamento de prestações de propriedade resolúvel, nos termos da lei;

i) Autorizar, de acordo com os limites fixados pelo conselho directivo, despesas relativas a tarifas de conservação de esgotos, consumos de electricidade e de água das partes comuns dos edifícios habitacionais e de outros edifícios ou fracções do IGAPHE, manutenção de elevadores destes edifícios e condomínios;

j) Autorizar a celebração das escrituras de compra e venda de fogos atribuídos em propriedade resolúvel;

k) Emitir declarações de cancelamento do ónus de inalienabilidade nos termos do n.º 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei 288/93, de 20 de Agosto;

l) Autorizar a propositura de acções judiciais com fundamento na falta de pagamento de rendas, na falta de residência permanente, na cedência ilícita ou na ocupação ilegal e, bem assim, autorização para confissão, desistência ou transacção judicial.

2.2 - No director regional de Santo André, engenheiro José Andrade Fernandes dos Santos, e, nas suas faltas e impedimentos, no adjunto Dr. Luís Manuel Sousa Coelho de Oliveira, competências para:

a) Autorizar a mudança de titularidade no arrendamento permitida por lei ou decidida por sentença judicial;

b) Fixar e ou actualizar rendas e prestações de acordo com os critérios fixados por lei ou definidos superiormente;

c) Autorizar, nos termos legais ou superiormente estabelecidos, o pagamento de dívidas de rendas e seus acréscimos de lei em fracções mensais;

d) Autorizar reembolsos de importâncias relativas a cobranças indevidas de rendas.

3 - Fica revogado o despacho 1/MS/2003, publicado, sob o n.º 1877/2003, no Diário da República, 2.ª série, n.º 25, de 30 de Janeiro de 2003.

4 - Pelo presente despacho ratifico todos os actos praticados no âmbito das competências abrangidas por esta subdelegação desde o dia 8 de Abril de 2003 até à presente data.

20 de Agosto de 2003. - O Vogal do Conselho Directivo, Manuel Albuquerque e Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2144120.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-02-26 - Decreto-Lei 88/87 - Ministérios das Finanças, da Justiça e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Cria o Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE).

  • Tem documento Em vigor 1993-08-20 - Decreto-Lei 288/93 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ALTERA O REGIME DE ALIENAÇÃO DOS FOGOS DE HABITAÇÃO SOCIAL E TERRENOS PROPRIEDADE DO INSTITUTO DE GESTÃO E ALIENAÇÃO DO PATRIMÓNIO HABITACIONAL DO ESTADO (IGAPHE) E DO INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL (IGFSS). O DISPOSTO NO NUMERO 4 DO ARTIGO 10 DO DECRETO LEI 141/88, DE 22 DE ABRIL, APLICA-SE RETROACTIVAMENTE AOS CONTRATOS CELEBRADOS ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DO PRESENTE DIPLOMA, PODENDO O ONUS SER CANCELADO MEDIANTE SIMPLES DECLARAÇÃO DO INSTITUTO ALIENANTE CONFIRMANDO QUE JÁ DECORREU O (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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