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Despacho 12980/2007, de 25 de Junho

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Sumário

Determina que o Agrupamento Vertical de Escolas de Boticas, passe a denominar-se Agrupamento de Escolas Gomes Monteiro, Boticas.

Texto do documento

Despacho 12 980/2007

Natural de Boticas, Joaquim Gomes Monteiro (1893-1950) cedo foi viver para o Porto, onde frequentou o liceu. Aí, residiu na Casa Amarela, sede da antiga Faculdade de Letras e actual sede da Liga dos Combatentes.

Iniciou-se no jornalismo com apenas 19 anos de idade vindo a dirigir A Voz de Leça, em 1912. Mobilizado numa expedição a África, Angola (1913-1915), escreveu uma reportagem sobre a Grande Guerra de 1914, publicada no Intransigente e colaborou assiduamente com os títulos a que estava.

Ao regressar a Lisboa, em 1915, ingressou no diário Situação, chegando a chefe de redacção. Mais tarde, transferiu-se para O Século e, posteriormente, para o Diário de Notícias, onde se manteve até próximo de falecer.

Em 1932, ano da sua maior criatividade, publicou o seu primeiro livro de poesia As Mulheres que Amaram Jesus, com uma dedicatória "às santas velhinhas da minha terra que embalaram a minha orfandade orgulhosa" e um importante depoimento-prefácio onde se identificou com as suas origens - Boticas. De entre a sua obra, em Feras no Povoado (1947), desenvolveu um interessante e preciso relato da vida no Barroso, com especial incidência em Boticas.

Pelo exposto, é justa a proposta da Câmara Municipal de Boticas após obtida a concordância da Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos de Boticas, escola sede do Agrupamento Vertical de Escolas Boticas, no sentido de atribuir o nome Gomes Monteiro àquele Agrupamento.

Assim, preenchidos que estão os requisitos e demais formalidades previstos no Decreto-Lei 387/90, de 10 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 314/97, de 15 de Novembro, determino que o Agrupamento Vertical de Escolas de Boticas, com sede na Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos de Boticas, passe a denominar-se Agrupamento de Escolas Gomes Monteiro, Boticas.

31 de Maio de 2007. - O Secretário de Estado da Educação, Valter

Victorino Lemos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/06/25/plain-214397.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/214397.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-12-10 - Decreto-Lei 387/90 - Ministério da Educação

    Estabelece normas relativas à denominação dos estabelecimentos de educação ou ensino públicos.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-15 - Decreto-Lei 314/97 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto-Lei nº 387/90, de 10 de Dezembro (que define as normas aplicáveis à denominação dos estabelecimentos de educação ou de ensino públicos, bem como à adopção do respectivo símbolo identificativo), que é republicado em anexo na sua nova versão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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