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Despacho 16776/2003, de 29 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 16 776/2003 (2.ª série). - Considerando o disposto na lei da autonomia das universidades, Lei 108/88, de 24 de Setembro, os Estatutos da Universidade da Madeira, Despacho Normativo 83/98, do Ministério da Educação, de 31 de Dezembro, e a deliberação do conselho administrativo da Universidade da Madeira datada de 8 de Julho de 2003;

Considerando que a responsável pelo Sector de Orçamento e Finanças da Universidade da Madeira ausentar-se-á por um período não determinado;

Considerando que se torna imprescindível garantir a gestão e a chefia da área financeira da Universidade da Madeira:

Nestes termos e ao abrigo do disposto no artigo 21.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, conjugado com o disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, determino o seguinte:

1 - É nomeado em regime de substituição para o cargo de director de serviços da área financeira da Universidade da Madeira o licenciado Ricardo Jorge Pereira Gonçalves.

2 - A presente nomeação é feita por urgente conveniência de serviço e produz efeitos a partir de 21 de Julho.

9 de Julho de 2003. - O Reitor, Rúben Antunes Capela.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2143798.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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