Despacho Normativo 79/78, de 10 de Março
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 58/1978, Série I de 1978-03-10.
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Data:
1978-03-10
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Secções desta página::
Determina a publicação no Boletim Oficial de Macau do Decreto-Lei n.º 496/77, de 25 de Novembro, relativo a alterações ao Código Civil.
Despacho Normativo 79/78
Nos termos e para os efeitos do artigo 72.º da Lei 1/76, de 17 de Fevereiro, e n.º 13 do artigo 8.º da Lei 3/76, de 10 de Setembro, determino a publicação no Boletim Oficial de Macau do Decreto-Lei 496/77, de 25 de Novembro, publicado em suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 273, da mesma data.
Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Fevereiro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/03/10/plain-214369.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/214369.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1976-02-17 -
Lei
1/76 -
Conselho da Revolução
Promulga o Estatuto Orgânico de Macau.
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1976-09-10 -
Lei
3/76 -
Assembleia da República
Estabelece as disposições relativas à publicação, identificação e formulário dos diplomas.
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1977-11-25 -
Decreto-Lei
496/77 -
Ministério da Justiça
Revê o Código Civil aprovado pelo Decreto Lei 47344, de 25 de Novembro, nos domínios, e quanto à parte geral, do direito internacional privado, fixação da maioridade, regime do domicílio legal dos menores e aquisição da personalidade jurídica das associações. Revê ainda, no direito da família, a disciplina do casamento (e do divórcio), da filiação, da adopção e dos alimentos e, no direito sucessório, a posição do cônjuge sobrevivo.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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