Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 9043/2003, de 28 de Agosto

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 9043/2003 (2.ª série). - Processo de contra-ordenação. - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º do 77/99, avisa-se que, no âmbito do processo de contra-ordenação n.º 24/03-MI/DINSP e por decisão, tomada em 2 de Julho de 2003 e tornada definitiva em 14 de Agosto de 2003, ao abrigo das competências atribuídas pelos n.os 1 e 2 do artigo 34.º do diploma legal citado, foi aplicada uma admoestação a Pinto das Neves - Sociedade de Mediação Imobiliária, Lda., NIPC 502007087, com sede/instalações habituais na Avenida de Alfredo da Silva, 51, 2.º, D, 2830-302 Barreiro, por violação do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 77/99, de 16 de Março, em conjugação com o n.º 11.º da Portaria 957/99, de 30 de Outubro, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 32.º do diploma legal citado, isto é, por não manutenção actualizada do livro de registo de todos os contratos de mediação imobiliária celebrados no âmbito da sua actividade.

18 de Agosto de 2003. - Pelo Presidente do Conselho de Administração, o Vogal, Filipe Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2143632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-16 - Decreto-Lei 77/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Regula o exercício da actividade de mediação imobiliária.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-30 - Portaria 957/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece os requisitos para o licenciamento e o exercício da actividade de mediação imobiliária.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda