Despacho 16 697/2003 (2.ª série). - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 127/2000, de 6 de Julho, publicam-se as classificações profissionais atribuídas, por meu despacho de hoje, no uso das competências próprias previstas naqueles diplomas, aos professores a seguir indicados, que concluíram o curso de qualificação em Ciências da Educação, encontrando-se ao abrigo do disposto no n.º 1 do despacho conjunto 74/SEAE/SEE/2002, de 27 de Dezembro de 2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 26 de Janeiro de 2002, com as alterações introduzidas pelo despacho 11 971/2003, de 24 de Junho, produzindo efeitos a partir de 1 de Setembro de 2003:
Universidade Aberta
2.º ciclo do ensino básico
... Classificação profissional - Valores
1.º-01:
Maria de Lurdes Valente Oliveira Quaresma ... 13
3.º ciclo do ensino básico/ensino secundário
1.º-11:
Joaquim Alberto Gomes de Sousa ... 14
Os docentes estão dispensados da realização do 2.º ano da profissionlização ao abrigo do n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 345/89, de 11 de Outubro.
8 de Agosto de 2003. - A Directora-Geral, Joana Maria Cabrita Jerónimo Orvalho Silva.